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Q2348787 Direito Constitucional
Tendo em vista a Ordem Social prevista na Constituição Federal de 1988, assim como sua abordagem na jurisprudência dos Tribunais Superiores, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
( ) A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.
( ) Os entes da Federação, em decorrência da competência comum, em regra são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde.
( ) O Ministério Público não é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados.
A sequência está correta em
Alternativas

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Tema Jurídico: A questão aborda a Ordem Social na Constituição Federal de 1988, com ênfase em temas como seguridade social, saúde e a responsabilidade dos entes federativos.

Interpretação do Enunciado: O enunciado nos pede para identificar se as afirmativas são verdadeiras ou falsas, com base na Constituição e na jurisprudência dos Tribunais Superiores. Isso requer um entendimento sólido dos princípios constitucionais sobre a seguridade social e a saúde.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988 é a principal norma a ser considerada, especialmente os artigos relacionados à seguridade social (art. 194 e seguintes) e à saúde (art. 196 e seguintes).

Comentário sobre as Afirmativas:

1. "As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União."
Essa afirmativa é Verdadeira. Segundo o art. 195, §1º da Constituição, cada ente federativo deve prever em seu orçamento as receitas destinadas à seguridade social, sem a necessidade de integrá-las ao orçamento da União.

2. "A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos."
Essa afirmativa é Verdadeira. O art. 198, §1º da Constituição estabelece que a distribuição de recursos para a saúde segue critérios definidos em lei, respeitando a contrapartida.

3. "Os entes da Federação, em decorrência da competência comum, em regra são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde."
Essa afirmativa é Verdadeira. Conforme a interpretação do art. 23, II da Constituição, os entes federativos compartilham a responsabilidade pela saúde, o que é reforçado por jurisprudência do STF.

4. "O Ministério Público não é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados."
Essa afirmativa é Falsa. O Ministério Público tem legitimidade para atuar em defesa de interesses individuais homogêneos e difusos, mesmo em casos individualizados, quando há interesse social relevante.

Justificativa da Alternativa Correta: A sequência correta é D - V, V, V, F. As três primeiras afirmativas refletem corretamente o texto constitucional e a jurisprudência, enquanto a quarta contém um erro quanto à atuação do Ministério Público.

Conclusão: Compreender a disposição orçamentária e a responsabilidade compartilhada na saúde é vital para interpretar corretamente as afirmações relacionadas à ordem social.

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- Art. 195, § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

- Art. 195, § 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.     

- Tema 793, STF, Tese: Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

- O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). STJ. 1ª Seção. REsp 1682836-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo) (Info 624).

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