NÃO compete privativamente ao município:

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Q1306550 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
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Art. 14 É da competência administrativa comum, da União, do Estado e do Município, observada a lei complementar federal, o exercício das seguintes medidas: 

V - proteger o meio ambiente e combater a poluição em quaisquer de suas formas; 

D

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