Em conformidade com a Lei Municipal nº 2.534/1998 - Código ...
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Ano: 2021
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Prova:
OBJETIVA - 2021 - Prefeitura de Venâncio Aires - RS - Agente Fiscal de Posturas |
Q1829935
Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Em conformidade com a Lei Municipal nº 2.534/1998 -
Código Municipal de Meio Ambiente e de Posturas, analisar
a sentença abaixo:
Os feirantes, vendedores ambulantes, jornaleiros e similares devem realizar a limpeza do local onde provisoriamente se instalarem, retirando todos os detritos ou restos e acondicionando-os devidamente em sacos plásticos apropriados e vedados, para posterior coleta (1ª parte). É proibida a instalação de atividades industriais, de prestação de serviços ou comerciais que, pela natureza dos produtos, pelas matérias-primas utilizadas, pelos combustíveis empregados, pelos dejetos e resíduos ou por outros motivos, possam prejudicar a saúde pública, em locais fora das áreas designadas pelo Poder Público municipal, respeitada a legislação vigente sobre a matéria (2ª parte). No território municipal, é proibido todo tipo de queima ou incineração de quaisquer substâncias, mesmo que seja em propriedade particular, se dela decorrer dano ao equilíbrio ecológico, à saúde pública ou degradação da qualidade ambiental (3ª parte).
A sentença está:
Os feirantes, vendedores ambulantes, jornaleiros e similares devem realizar a limpeza do local onde provisoriamente se instalarem, retirando todos os detritos ou restos e acondicionando-os devidamente em sacos plásticos apropriados e vedados, para posterior coleta (1ª parte). É proibida a instalação de atividades industriais, de prestação de serviços ou comerciais que, pela natureza dos produtos, pelas matérias-primas utilizadas, pelos combustíveis empregados, pelos dejetos e resíduos ou por outros motivos, possam prejudicar a saúde pública, em locais fora das áreas designadas pelo Poder Público municipal, respeitada a legislação vigente sobre a matéria (2ª parte). No território municipal, é proibido todo tipo de queima ou incineração de quaisquer substâncias, mesmo que seja em propriedade particular, se dela decorrer dano ao equilíbrio ecológico, à saúde pública ou degradação da qualidade ambiental (3ª parte).
A sentença está: