A respeito de nulidade, julgue os itens a seguir. I A inobs...

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Q866496 Direito Processual Penal

A respeito de nulidade, julgue os itens a seguir.


I A inobservância da regra de competência por prevenção gera nulidade absoluta por ofensa ao princípio do juiz natural.

II A inexistência de oportunidade para a entrevista reservada entre o acusado e seu defensor no momento que antecede a audiência de instrução é causa de nulidade relativa.

III Intimado o defensor, a não apresentação de defesa escrita na primeira fase do procedimento do júri não ensejará nulidade.

IV A participação de pessoa como jurado em julgamento de processo no qual ela tenha exercido essa mesma função anteriormente não gera nulidade.


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GABARITO B). Respostas previstas em súmulas do STF.

I - ERRADO.

Cuida-se de nulidade relativa.  Sum 706 STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

II - CORRETO

Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ENTREVISTA RESERVADA. DIREITO LIGADO AO ATO DE INTERROGATÓRIO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA.

4. O fato de não ter sido oportunizada entrevista reservada entre o paciente e seu defensor antes da audiência de instrução e julgamento não é capaz de acarretar, por si só, a nulidade do processo, sem a demonstração de efetivo prejuízo para a defesa, de acordo com o princípio pas de nullité sans grief, adotado pelo artigo 563 do Código de Processo Penal. (STJ - Fonte JusBrasil).

III - CORRETO.

Súmula 523 STF

No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

IV - ERRADO.

Súmula no 206 do STF: "É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo".

Em relação a assertiva III:

A falta de apresentação de resposta escrita no processo comum ordinário ou sumário (art. 396 do CPP) é causa de nulidade absoluta, na medida em que a lei previu a obrigatoriedade do exercício dessa prerrogativa defensiva. Já nos processos de competência do tribunal do júri (arts. 406 e 408 do CPP), o oferecimento da peça é facultativo, pois a omissão pode decorrer da estratégia defensiva.

https://larismalena.jusbrasil.com.br/artigos/334968114/nulidades-direito-processual-penal

 

Já em relação a assertiva IV senti falta da expressão "NO MESMO PROCESSO", pois a sua ausência na senteça pode induzir a possibilidade dele ter sido jurado anteriormente em outro processo, fato que, por si só, não conduz a nulidade.

APENAS ESSAS REGRAS DE COMPETÊNCIA GERAM NULIDADE ABSOLUTA

1 - Em razão da matéria;
2 - Em razão da pessoa/função


Isso cai mais que o Neymar jogando bola

Complemento em relação ao item C:

 

Ementa: RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES E DE SUSTENTAÇÃO ORAL PELA DEFESA. INTIMAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TESE DA TENTATIVA. INOVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVANTE GENÉRICA. RECURSO DESPROVIDO. 
1. Não há nulidade no julgamento da apelação interposta pelo Ministério Público se a defesa, regularmente intimada para apresentar contrarrazões, queda-se inerte. Precedentes. (...)(RHC 133121, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 02/08/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 19-10-2017 PUBLIC 20-10-2017

EXCELENTE COMENTÁRIO DE RAUL HENRIQUE
Copiei o comentário com a inclusão da referência legal pra ficar completo e facilitar os estudos (Sigo uma metodologia que depende da referência legal, espero ter ajudado)

EM FRENTE!

 

GABARITO B). Respostas previstas em súmulas do STF.

I - ERRADO. ART. 83 CPP

Cuida-se de nulidade relativa.  Sum 706 STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

II - CORRETO. ART. 185, §5 CPP

Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ENTREVISTA RESERVADA. DIREITO LIGADO AO ATO DE INTERROGATÓRIO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA.

4. O fato de não ter sido oportunizada entrevista reservada entre o paciente e seu defensor antes da audiência de instrução e julgamento não é capaz de acarretar, por si só, a nulidade do processo, sem a demonstração de efetivo prejuízo para a defesa, de acordo com o princípio pas de nullité sans grief, adotado pelo artigo 563 do Código de Processo Penal. (STJ - Fonte JusBrasil).

III - CORRETO. ART. 408, CPP

Súmula 523 STF

No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

IV - ERRADO. ART. 449, I CPP

Súmula no 206 do STF: "É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo".

 

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