O processo administrativo tributário é um procedimento utili...
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c8
Art. 378. intimação será feita nesta ordem: (Lei nº 8.690/2015 – Código Tributário Municipal)
I - pessoalmente, pelo autor de procedimento ou outro servidor a quem for conferida a atribuição, comprovada pelo "ciente" do intimado ou de preposto deste;
II - pessoalmente pela ciência dada na repartição, ao interessado ou seu representante, no caso de comparecimento espontâneo ou a chamado do órgão onde se encontrem os autos;
III - por via postal ou telegráfica, comprovada pelo aviso de recebimento (AR), assinado pelo intimado, seu representante ou por quem o fizer em seu nome;
IV - por sistema de comunicação fac-símile (fax), mediante confirmação do recebimento da mensagem, desde que previsto em ato do Secretário Municipal de Fazenda;
V - por edital publicado uma única vez no Diário Oficial do Município, quando não encontrada a pessoa a ser intimada ou seu preposto ou quando se verificar a recusa no recebimento.
§ 1º Na impossibilidade de se proceder à intimação pessoal, por via postal, telegráfica ou fac-símile, esta será feita por edital, anexando-se cópia reprográfica da publicação e certificando-se, nos autos, a página e a data do Diário Oficial do Município. (correto letra D)
§ 2º Para os efeitos desta Lei, no tocante ao recebimento de intimações, notificações e cópias de quaisquer atos processuais, considera-se preposto do contribuinte a pessoa que com ele tenha vínculo empregatício.
- A alternativa B aborda o direito à ciência dos atos administrativos, um princípio importante nos processos administrativos, em geral. Princípio da cientificação no PAF, no entanto, não faz referência aos interessados, somente aos contribuintes.
- A banca pode ter se baseado em uma interpretação muito específica do texto da legislação municipal, onde a redação exige notificação apenas para atos decisórios específicos ou que impliquem obrigações para o contribuinte. Isso pode ter levado a banca a considerar a resposta D como correta, pela descrição mais detalhada de um procedimento comum de intimação por edital.
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