Compete privativamente à Câmara, EXCETO:
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RESPOSTA: A.
Elaborar o orçamento anual do município é competência do poder Executivo com aprovação do poder legislativo.
Art. 40 Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras:
I - criar e extinguir os cargos dos seus serviços administrativos internos e fixar os respectivos vencimentos, avaliando as despesas com o pessoal da Câmara quadrimestral mente e, se os limites forem ultrapassados, extinguir cargos ou diminuir salários; (Redação dada pela Emenda nº 26/2001)
II - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores;
III - autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município, por mais de 20 (vinte) dias, por necessidade do serviço;
IV - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de seu recebimento, observados os seguintes preceitos: a) o parecer do Tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara; b) decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas; c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito.
V - decretar a perda do mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável;
VI - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município;
VII - proceder à tomada de contas do Prefeito, através de comissão especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa;
VIII - aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outra pessoa jurídica de direito público interno ou entidades assistenciais;
IX - convocar o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município, para prestarem esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento;
X - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões;
XI - criar comissão legislativa de inquérito sobre fato determinado a prazo certo, a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, após decorrido o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da apresentação, em reunião da câmara, da denúncia formal assinada pelo denunciante, com cópias distribuídas a todos os vereadores. (Redação dada pela Emenda nº 21/98, de 04 de agosto de 1998)
Complementando:
elaborar o Orçamento Anual e o Plano Plurianual de Investimentos é uma competência privativa do município
Complementando mais um pouco:
Art.13 - Ao MUNICÍPIO COMPETE prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
(...)
VI - elaborar o Orçamento Anual e o Plano Plurianual de Investimentos;
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