Conforme o entendimento do STF, o habeas corpus será

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q866499 Direito Processual Penal
Conforme o entendimento do STF, o habeas corpus será
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A) ERRADOSúmula 395 - STF: Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.

 

B) ERRADO. O habeas corpus pode ser empregado para impugnar medidas cautelares de natureza criminal diversas da prisão. STF. 2ª Turma.HC 147426/AP e HC 147303/AP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 18/12/2017 (Info 888).

 

C) ERRADO. A petição incial de Habeas Corpus deve vir acompanhada de prova pré-constituída, ou seja, O habeas corpus não admite dilação probatória (Sinopse Processo Processo Penal, pág. 429, Leonardo Barreto).

 

D) A dúvida que surge nesta questão é se o Cespe está tratanto Pena pecuniária igual Pena de Multa ou como sendo prestação pecuniária. 

Há diferença entre as duas expressões. Nas palavras de Cleber Masson, a prestação pecuniária constitui-se em pena restritiva de direitos (pagamento de dinheiro à vítima), ao passo que a pena de multa é pena pecuniária propriamente dita.

Se tratar a pena pecuniária como sinônimo de pena de multa (a meu ver o correto), tal pena quando aplicada não poderá, à luz do que dispõe o artigo 51 do CP, ser convertida em prisão. Portanto, não levará jamais a um constrangimento sanável por via de HC.

A prestação pecuniária, por sua vez, é uma espécie de pena alternativa (artigo 43, I, do CP) e, quando não satisfeita, poderá ser convertida em pena privativa de liberdade, já que aplicada em substituição a esta, cabendo, portanto, o Habeas Corpus.

Há precedentes do STF admitindo o HC para pena pecuniária (no caso pena de Multa) cumulativamente aplicada ao sentenciado, na hipótese do seu inadimplemento injustificado, o que o impediria de progredir de regime, cerceando a liberdade, sendo admitindo o HC.

Acontece que, em regra, não cabe HC para pena de MULTA, resta saber que tratamento o CESPE deu para a expressão PENA PECUNIÁRIA.

E) CORRETO. É possível a utilização do habeas corpus após o trânsito em julgado de sentença condenatória, desde que a condenação seja equivocada (error in judicando ou errar in procedendo) e haja prova pré-constituída disso, lembrando que o rito será mais célere do que o rito da revisão criminal (TÁVORA; ALENCAR, 2009, p. 897). (Sinopse Processo Penal - Leonardo Barreto, pág 421)

Questão passível de anulação.

Bons estudos!

 

 

 

O que gera dúvida na questão é o teor das Súmulas 693 e 695 do STF. Vejamos:

Súmula 693

Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

Súmula 695

Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

O enuciado da questão é:

Conforme o entendimento do STF, o habeas corpus será:

d) Incabível contra decisão que substituir pena privativa de liberdade por pena pecuniária.

Uma vez substituída a pena privativa de liberdade por pena pecuniária, seria incabível o HC, porque já extinta a pena privativa de liberdade, segundo a Súmula 695 STF.

Eu entendi desse modo. Portanto as alternativas D e E estariam corretas.

Caso esteja equivocado, fiquem à vontade para fazer as correções pertinentes. 

Bons estudos!

só encontrei um precedente...vamos pedir comentários do professor. 

STF - HABEAS CORPUS HC 108795 ES (STF)

Data de publicação: 31/07/2012

Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FALECIMENTO DO ÚNICO ADVOGADO CONSTITUÍDO DIAS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. TRÂNSITO EM JULGADO. EXCEPCIONALIDADE DA SÚMULA N. 691 STF. CERCEAMENTO DE DEFESA: CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal tem admitido, em sua jurisprudência, a impetração da ação de habeas corpus, quando, excepcionalmente, se comprovar flagrante ilegalidade, devidamente demonstrada nos autos, a recomendar o temperamento na aplicação da súmula. Precedentes. 2. Na espécie vertente, a morte do único representante legal da Paciente ocorreu dias antes da publicação do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região no julgamento do recurso de apelação. 3. A intimação do advogado falecido, o trânsito em julgado do processo-crime movido contra a Paciente e a consecutiva execução penal não foram rigorosamente afetos aos princípios do contraditório e da ampla defesa, configurando constrangimento ilegal a ser sanado nesta ação de habeas corpus. Precedentes. 4. Ordem concedida no sentido de se anular todos os atos posteriores à publicação do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Encontrado em: FEDERAL - STF - VIDE EMENTA. ANA FLÁVIA PEÇANHA DE AZEREDO. HOMERO JUNGER MAFRA E OUTRO(A/S).

RELATOR... DO HC N° 207.493 NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA HABEAS CORPUS HC 108795 ES (STF) Min. CÁRMEN LÚCIA

– O HABEAS CORPUS é incabível quando já extinta pena privativa de liberdade; 

– Pode ser concedido para reconhecimento de nulidade; (E)

– pode ser impetrado pelo Ministério Público.

– É incabível contra decisão condenatória a pena de multa; (D ?????)

– Não será conhecido se a petição não estiver assinada.

 

O STC considerou a D errada.

Sei não, esse bagulho tá meio estranho...

Nas estatísticas a maioria foi na D. (eu fui)

Quem passou pela D e assinalou a E, meus parabéns. 

O povo que tá indo na B é pq não leu informativo nas férias :) 

NÃO CABE HABEAS CORPUS

❌HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.

❌Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

❌Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF

❌Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ

Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal

❌O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

❌Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.

Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.

Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.

❌Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

❌Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

❌Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

❌Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

❌Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

❌Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

❌Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

❌Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

❌Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

❌Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

❌Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.

CABE HABEAS CORPUS :

✅Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares

✅Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).

✅Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).

✅Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.

✅Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.

✅Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.

✅Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.

 

Fonte: melhores comentários QC

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo