Artur, com 17 anos de idade, registrou-se como eleitor e fil...

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Q47783 Direito Eleitoral
Artur, com 17 anos de idade, registrou-se como eleitor e filia-se tempestivamente a um partido político para concorrer ao cargo de vereador.

Nessa situação hipotética, em face das disposições constitucionais e legais a respeito da candidatura, Artur
Alternativas

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Resposta letra A

apenas na posse que os requesitos legais sao exigidos

poderia se confundir apenas com a E, mas mesmo emancipando nao pode.

Filia-se Tempestivamente = Filia-se oportunamente

Significa que atende os requisitos do art. 9º da Lei das Eleições = lei 9504/97
, cumprindo os prazos de anterioridade.

Art. 9º - Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

Vejam também o que diz o Art 11º , § 2º da mesma lei:

§ 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.

que é 18 anos, para vereador!

Tendo em vista o exposto, poderiamos considerar como:
Alternativa Correta: letra A

BONS ESTUDOS!
Entendo como correta a letra a. Segue a justificativa da banca.


"A matéria  tratada na questão é controversa  tanto na doutrina como na jurisprudência e pende de decisão no âmbito do STF. "




Bom estudo.
Alguém saberia informar qual é a controvérsia dessa questão? Eu honestamente não sei. Pra mim a resposta seria a letra A. Se alguém puder me explicar quais são as controvérsias, ficaria bastante grata! =]

Atualização legislativa de 2015:

Lei 9504 de 1997: Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
(...)
§ 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

 

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)

VI - a idade mínima de:
(...)
d) dezoito anos para Vereador.

 

A idade mínima para ser eleito vereador é 18 anos, nos termos do artigo 14 §3º, inciso VI, alínea d, CF88.  Sendo assim, apesar de a data para comprovação da idade ser feita na posse, no caso dos vereadores a idade será aferida na data-limite para o pedido de registro e não na data da posse. Assim, a resposta correta seria a letra B.

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