Artur, com 17 anos de idade, registrou-se como eleitor e fil...
Nessa situação hipotética, em face das disposições constitucionais e legais a respeito da candidatura, Artur
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Resposta letra A
apenas na posse que os requesitos legais sao exigidos
poderia se confundir apenas com a E, mas mesmo emancipando nao pode.
Significa que atende os requisitos do art. 9º da Lei das Eleições = lei 9504/97, cumprindo os prazos de anterioridade.
Art. 9º - Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Vejam também o que diz o Art 11º , § 2º da mesma lei:
§ 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.
que é 18 anos, para vereador!
Tendo em vista o exposto, poderiamos considerar como:
Alternativa Correta: letra A
BONS ESTUDOS!
"A matéria tratada na questão é controversa tanto na doutrina como na jurisprudência e pende de decisão no âmbito do STF. "
Bom estudo.
Atualização legislativa de 2015:
Lei 9504 de 1997: Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
(...)
§ 2o A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
VI - a idade mínima de:
(...)
d) dezoito anos para Vereador.
A idade mínima para ser eleito vereador é 18 anos, nos termos do artigo 14 §3º, inciso VI, alínea d, CF88. Sendo assim, apesar de a data para comprovação da idade ser feita na posse, no caso dos vereadores a idade será aferida na data-limite para o pedido de registro e não na data da posse. Assim, a resposta correta seria a letra B.
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