No âmbito administrativo, o princípio da oficialidade assegu...

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Q17648 Direito Administrativo
Julgue os itens subsequentes, relativos aos atos e aos recursos
administrativos.
No âmbito administrativo, o princípio da oficialidade assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da administração, independentemente de provocação do administrado e, ainda, possibilita o impulsionamento do processo, com a adoção de todas as medidas necessárias a sua adequada instrução.
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conforme lei 9.784/99 O princípio da oficialidade caracteriza-se pelo dever da Administração em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação dos interessados. Este princípio aplica-se ao processo administrativo.Por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para decidir tem também o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no âmbito da Administração Pública.fonte: Wikipédia
Este princípio está regulamentado no art. 37 da lei 9784/99:à luz dos princípios da oficialidade e da verdade material, impôs-se à comissão processante que diligencie por reunir aos autos do feito disciplinar as provas de fatos e dados constantes na própria Administração apontados pelo acusado (art. 37, Lei 9.784/99)
CAROS!!!!! ATENTE LÁ!!! A CESPE SEMPRE SURPREENDE, no processo penal oficialidade tem conceito diferente, significando, pois, que o ato processual, notadamente o IP, deve ser praticado por órgão oficial; ao passo que OFICIOSIDADE, é que tem o significado de praticar de ofício. Dessa forma, OFICIALIDADE para o Dir ADm é diferente do Proc Penal. Questão maliciosa.
Essa questão diz respeito puramente ao Processo Administrativo. Discordo do colega Aurélio e da Vanessa. O dispositivo legal em que se baseia a questão é o seguinte: Lei 9.784/99, Art. 2o, inciso XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.
Caro,Gedson Barros Guimarães acho que vc não deve discordar em nada,pois creio,creio não tenho certeza que na prova não vem dizendo de que assunto se trata.A divisão existe aqui neste site para facilitar os estudos.Já a base de consulta pode ter em várias leis.Aqui por exemplo temos a Lei 9.784/99,processual penal ou até mesmo em nossa constituição.;-)CRITICAR É FÁCIL DIFÍCIL E FAZER.

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