Uma entre as opções a seguir é um critério legal para a org...

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Q1121342 Direito Previdenciário
Uma entre as opções a seguir é um critério legal para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal. Aponte a alternativa correta.
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas da questão:

A) Realização de avaliação atuarial inicial e a cada 5 (cinco) anos, utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios. 

A letra "A" está errada porque a Lei 9.717\98 estabelece que um dos critérios a ser observado será a realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios. Ressalta-se que não há que se falar em prazo de cinco anos e sim em avaliação em cada balanço.

B) Cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais. 

A letra "B" está certa porque abordou a literalidade da legislação, observem:

Art. 1º da Lei 9.717\98 Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios: IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;

C) Pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos, à exceção dos militares e dos militares, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação. 

A letra "C" está errada porque o inciso VI do artigo primeiro da Lei 9.717\98 estabelece o  pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;

D) Registro contábil generalizado das contribuições mutualistas, conforme diretrizes gerais.

A letra "D" está errada porque o inciso VII do artigo primeiro da Lei 9.717\98 estabelece o  registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais;

E) Cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, sendo possível o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios. 

A letra "E" está errada porque o inciso V da lei 9.717\98 estabelece a cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios.

O gabarito é a letra "B".

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Gabarito: B

A questão foi elaborada com base no texto literal do art. 1º da Lei 9717/98:

Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

- realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios; Letra A ERRADA

 

IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais; Letra B CERTA

 

VI - pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação; Letra C ERRADA, uma vez que não há qualquer exceção para que os militares obtenham acesso à informação.

 

VII - registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais; Letra D ERRADA

 

V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios; Letra E ERRADA

GABARITO: LETRA B

Art. 1 º  Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;

FONTE: LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

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