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Q1121343 Direito Previdenciário
O Instituto de Previdência do Município de João Pessoa tem, entre seus princípios, o seguinte item:
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A questão trata dos objetivos/princípios previstos no art. 194 da Constituição Federal.

A) ERRADO. O inciso II do art. 194 da CF/88 traz o princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. A uniformidade vai dizer respeito aos aspectos objetivos, às contingências que irão ser cobertas. A equivalência vai tomar por base o aspecto pecuniário ou do atendimento dos serviços, que não serão necessariamente iguais, mas equivalentes, na medida do possível, dependendo do tempo de contribuição, coeficiente de cálculo, sexo, idade etc.

B) ERRADO. O princípio da diversidade na base do financiamento prega que a seguridade social deve ser financiada com recursos de toda a sociedade. Esses recursos vêm de folhas de pagamento dos funcionários, lucro líquido das empresas etc.

Art. 194 VI CF/88 - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

C) CERTO. A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, funcionando como limitadora da universalidade da seguridade social. Distributividade, por seu lado, refere-se aos critérios e requisitos instituídos pela lei para que os indivíduos tenham acesso a proteção social, atingindo o maior número possível de pessoas necessitadas, proporcionando a ampla cobertura de segurados.

D) ERRADO. O princípio da equidade na forma de participação no custeio está estabelecido no artigo 194, parágrafo único, inciso V, da Constituição Federal de 1988, estando amparado no princípio da Igualdade. Cabe destacar que este princípio decorre da observância da capacidade econômica do contribuinte prevista no art. 145 §1º, da Constituição Federal de 1988, que ressalta que todos os entes federativos poderão instituir tributos, sempre que possível serão graduados com a capacidade econômica do contribuinte.

É uma forma de justiça fiscal. Um trabalhador não pode contribuir na mesma medida que a empresa, por não possuir as mesmas condições financeiras. Sendo que somente aqueles que estiverem em iguais condições contributivas é que terão de contribuir da mesma forma. Nestes termos, o princípio da equidade na forma de participação no custeio tem como finalidade garantir tratamento igual para aqueles que encontram em situações iguais, e diferentes para aqueles que estão em situação jurídica diferente.

E) ERRADO. A seguridade social só pode ser efetivada com o equilíbrio de suas contas, com a sustentação econômica e financeira do sistema. Em virtude disso, a regra da contrapartida assume importante papel, pois funciona como garantia do sistema, evitando criação de novas contribuições sem o consequente aumento do nível de proteção social, bem como evita que por motivos paternalistas, eleitoreiros, sejam criados benefícios sem suporte técnico-financeiro capazes de gerar desequilíbrio na equação financeiro-atuarial do sistema.

GABARITO: C

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Gabarito: C

Lei Municipal 10.684/2005

Art. 3º O IPM será regido pelos seguintes princípios:

I - fundamentação em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial; (letra E ERRADA)

II - uniformidade e equivalência dos benefícios; (letra A ERRADA)

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; (letra C CERTA)

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio; (letra D ERRADA)

VI - diversidade da base de financiamento; (letra B ERRADA)

VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo municipal, em especial dos segurados em atividade e aposentados; e

VIII - sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.

É essencial decorar a definição de seguridade e suas três esferas (saúde, assistência social e previdência) e seus respectivos princípios da Lei 8.212/91. A maior parte das legislações municipais transcrevem exatamente a letra da referida lei federal. As bancas adoram fazer confusão com os princípios gerais da seguridade com os da previdência, por exemplo.

UNI UNI! Sei é dica!

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

        I - universalidade da cobertura e do atendimento;

        II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

        III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

        IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

        V - eqüidade na forma de participação no custeio;

        VI - diversidade da base de financiamento;

        VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

GABARITO: LETRA C

Art. 3º O IPM será regido pelos seguintes princípios:

I - fundamentação em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - equidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento;

VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo municipal, em especial dos segurados em atividade e aposentados; e

VIII - sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.

FONTE: LEI Nº 10.684, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

Boa tarde a todos! Alguém saberia me explicar o que são "normas de alvária"?

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