São benefícios expressamente previstos em lei para o Regime...
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Gabarito: A
Mesmo sem conhecer bastante a Lei Ordinária Municipal nº 10.684 de 2005, e o seu artigo 21, onde estão previstos os benefícios, é possível acertar a questão se você conhecer a Lei Federal 8.213, pois quase todas as lei estaduais e municipais previdenciárias são necessariamente nela baseadas e fundamentadas:
Dependente não pode receber auxílio-doença (letra E ERRADA) e nem muito menos pensão por invalidez, (letra C ERRADA) pois são benefícios exclusivos dos segurados.
Como um regime próprio municipal não pode excluir um benefício previsto constitucionalmente no art. 201, IV, os dependentes têm direito ao auxílio reclusão, estando errada também a letra D. Outro erro é afirmar que este benefício é devido ao segurado.
Como o abono de permanência não é propriamente um benefício previdenciário, tendo natureza pecuniária e remuneratória, concedido ao servidor que opte por permanecer em atividade mesmo após cumprir todos os pressupostos legais para a aposentadoria voluntária, também está ERRADA a letra B.
Fonte: https://leismunicipais.com.br/a1/pb/j/joao-pessoa/lei-ordinaria/2005/1069/10684/lei-ordinaria-n-10684-2005-dispoe-sobre-o-regime-proprio-de-previdencia-social-dos-servidores-publicos-municipais-e-reestrutura-as-funcoes-do-instituto-de-previdencia-do-municipio-de-joao-pessoa-ipm-e-da-outras-providencias
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