Assinale a alternativa correta de acordo com o Art. 32. da L...
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Tema Central da Questão: Esta questão aborda o Artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que estabelece os objetivos do ensino fundamental no Brasil. Compreender este artigo é essencial para entender o foco da educação no desenvolvimento integral do aluno, englobando aspectos acadêmicos, sociais e culturais.
Resumo Teórico: O Art. 32 da LDB estabelece que o ensino fundamental, além de ser obrigatório e gratuito, tem como principal objetivo a formação básica do cidadão. Isso envolve não apenas o domínio de conhecimentos acadêmicos, mas também a compreensão do ambiente social e desenvolvimento de valores essenciais para a convivência em sociedade.
Alternativa Correta: B
Justificativa: A alternativa B é a correta porque reflete um dos objetivos principais do ensino fundamental segundo o Art. 32 da LDB: "A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade." Este item abrange a formação ampla e integral do aluno, indo além do simples aprendizado de conteúdos escolares para incluir a conscientização sobre o contexto social e cultural.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa foca no desenvolvimento da capacidade de escrever e calcular, mas limita os meios a "leitura, oralidade e cálculo". De acordo com a LDB, o ensino fundamental deve ir além, promovendo uma formação mais abrangente que não se limita apenas a essas habilidades básicas.
C - Embora a capacidade de aprendizagem e a aquisição de atitudes e valores sejam parte do processo educacional, a frase "tendo em vista a somente aquisição de atitudes e valores" está incorreta. A LDB não limita o ensino a "somente" esses aspectos, mas sim integra esses elementos ao desenvolvimento cognitivo e social mais amplo.
D - Esta alternativa menciona o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, o que é importante, mas não é um objetivo isolado do ensino fundamental. A LDB trata estes aspectos como parte de um contexto mais amplo de formação cidadã, em conjunto com outras competências e conhecimentos.
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I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios
básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político,
da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a
aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade
humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
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