Considere: I. Processar e julgar as ações rescisórias de su...

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Q1965252 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

Considere:


I. Processar e julgar as ações rescisórias de sua competência.

II. Processar, conciliar e julgar os dissídios coletivos no âmbito de sua jurisdição, suas revisões e os pedidos de extensão das sentenças normativas, não tendo competência, contudo, para apreciar e homologar os acordos realizados nos referidos dissídios.

III. Processar e julgar os conflitos de competência, os incidentes, as exceções de incompetência, suspeição ou de impedimento de seus membros, dos membros das Turmas e dos Juízes do Trabalho Titulares de Vara ou Substitutos, bem como as ações incidentais de qualquer natureza em processos sujeitos a seu julgamento.


Em conformidade com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, compete ao Tribunal Pleno, originariamente, além de outras matérias, o que se afirma APENAS em 

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