No que pertine ao rol exemplificativo dos instrumentos utili...
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Tomem cuidado com a assertiva "b", pois o art. 4º, VII não fala dos serviços essenciais.
Os serviços essenciais trata de circunstância agravante nos crimes tipificados no CDC, como preve o artigo 76, V.
Outra coisa. Tomem cuidado com a diferença entre Sistema Nacional de Defesa do Consumidor com Politica Nacional de Relações de Consumo.
Abraço e bons estudos.
Resposta letra C
a) instituição manutenção de assistência jurídica para a Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público, integral e gratuita para o consumidor carente. (Art. 5º, I)
b) racionalização e melhoria dos serviços públicos essenciais. (Art. 4º, VII)
c) criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo. (Art. 5, IV)
d) regulamentação do funcionamento dos bancos de cadastro de consumidores inadimplentes. Não consta do rol dos arts. 4º e 5º!
e) instituição criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor. (Art. 5º, V)
Data venia aos colegas abaixo.
A - ERRADA - Alem de nao ser "instituição" e sim "manuntenção" da assistencia gratuita, a lei nao fala que é no ambito do ministerio publico, pois quem cuida dos carente é a defensoria publica.
B - ERRADA - Não é um instrumento, mas um principio da politica nacional, e nao necessita ser serviços essenciais.
C - CORRETA- letra da lei. art. 5.
D - ERRADA - Não é um instrumento nem principio da politica nacional.
E - ERRADA - Não é instituir nem CRIAR, mas apenas incentivar a criação das associações
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