O indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa...
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GABARITO B - considerar-se-á revel
B) Considerar-se-á revel.
Feita a citação e não comparecendo o indiciado, o processo prosseguirá à revelia, com defensor dativo designado pelo presidente, procedendo-se da mesma forma com relação ao que se encontre em lugar incerto e não sabido ou afastado da localidade de seu domicílio.
Em outras palavras, caso o indiciado não comparece para prestar defesa o processo seguirá, tendo como defensor alguém indicado pelo Presidente da Comissão.
art 187
Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.
§1° a revelia será declarada, por termo, nos autos do processo.
§ 2° para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
REVELIA: regularmente CITADO, NÃO apresenta defesa no prazo.
▪ AUTORIDADE instauradora nomeia DEFENSOR DATIVO (servidor nos mesmos moldes do presidente)
▪ Presidente: CARGO efetivo superior ou mesmo nível, OU nível de ESCOLARIDADE igual ou superior ao do INDICIADO
– revelia NÃO implica em confissão.
▪ STF (SV 5): falta de defesa técnica por advogado no PAD NÃO ofende CF.
GABARITO B - considerar-se-á revel
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