Para fortalecer o controle interno do Poder Executivo, a CF ...
fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue os itens
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Dois erros na questão, em relação aos poderes e a responsabilidade como o colega colocou.
De acordo com a CF/88 a responsabilidade no caso de não darem ciência ao TCU é SOLIDÁRIA e o regulamento se aplica aos três poderes.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Para fortalecer o controle interno do Poder Executivo, a CF estabelece que os responsáveis pelos órgãos públicos, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela devem dar ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade subsidiária (solidária), não se aplicando tal regulamento aos Poderes Legislativo e Judiciário (aplica-se aos três poderes).
Eu acrescentaria mais um erro à questão, uma vez que apenas os responsáveis "pelo controle interno" que poderão ser solidariamente responsáveis e não os responsáveis pelos órgãos públicos como generalizou a questão.
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