Para fortalecer o controle interno do Poder Executivo, a CF ...

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Com base no mesmo assunto
Q48182 Direito Constitucional
No tocante às finanças públicas, ao orçamento público e à
fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue os itens
subsequentes.

Para fortalecer o controle interno do Poder Executivo, a CF estabelece que os responsáveis pelos órgãos públicos, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela devem dar ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade subsidiária, não se aplicando tal regulamento aos Poderes Legislativo e Judiciário.
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CF/88 assim dispõe: Art.74:Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema decontrole interno com a finalidade de:...IV,§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade SOLIDÁRIA.”Sobre a responsabilidade solidária, o art. 8º, da Lei Orgânica do TCU, assim dispõem:Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

Dois erros na questão, em relação aos poderes e a responsabilidade como o colega colocou.

ITEM ERRADO
De acordo com a CF/88 a responsabilidade no caso de não darem ciência ao TCU é SOLIDÁRIA e o regulamento se aplica aos três poderes.


Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

Para fortalecer o controle interno do Poder Executivo, a CF estabelece que os responsáveis pelos órgãos públicos, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela devem dar ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade subsidiária (solidária), não se aplicando tal regulamento aos Poderes Legislativo e Judiciário (aplica-se aos três poderes).

Eu acrescentaria mais um erro à questão, uma vez que apenas os responsáveis "pelo controle interno" que poderão ser solidariamente responsáveis e não os responsáveis pelos órgãos públicos como generalizou a questão.

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