Um cidadão promoveu ação de cunho indenizatório em face de ...

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Q201021 Direito Processual Civil - CPC 1973
Um cidadão promoveu ação de cunho indenizatório em face de uma empresa, obtendo tutela antecipada para tornar indisponíveis os bens da ré, bem como determinando o pagamento de pensão alimentícia, correspondente a dois salários mínimos, até o final da demanda. A sentença confirma a tutela antecipada, havendo recurso de apelação.

A situação descrita implica
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Literalidade do art. 520, VII:

Art. 520.  A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

           VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;

LETRA A

Art. 520.  A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: 

      I - homologar a divisão ou a demarcação; 
      II - condenar à prestação de alimentos; 
     IV - decidir o processo cautelar; 

        V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;
        VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. 
        VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;

No caso em tela, há duas hipóteses constantes no artigo abaixo que justificam o recebimento do recurso de apelação em seu efeito meramente devolutivo, quais sejam, a do inciso II e VII:

Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:
(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

I - homologar a divisão ou a demarcação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

II - condenar à prestação de alimentos; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

III - (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

IV - decidir o processo cautelar; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. (Incluído pela Lei nº 9.307, de 1996)

VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; (Incluído pela Lei nº 10.352, de 2001)



   Vale a pena acrescentar que o efeito devolutivo é exceção, visto que, o recurso de apelação deve ser recebido em ambos os efeitos, ou seja, devolutivo e suspensivo.
   Só para lembrar: o efeito devolutivo consiste na devolução, pelo recurso, à instância superior o poder de conhecimento da matéria já apreciada na instância inferior.
   BONS ESTUDOS!

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