Denomina-se ocupação o fato de alguém se assenhorear de cois...
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Ano: 2008
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
TJ-DFT
Prova:
CESPE - 2008 - TJ-DFT - Analista Judiciário - Área Judiciária |
Q13515
Direito Civil
Texto associado
No que se refere à propriedade, julgue os seguintes itens.
Denomina-se ocupação o fato de alguém se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquirir a propriedade, não sendo isso defeso em lei.