Tecius, na qualidade de policial militar do Estado X, com b...
Tecius, na qualidade de policial militar do Estado X, com base na Lei nº Y, alega judicialmente, em face do Estado X, que o soldo pago pelo respectivo Estado é menor que o valor do salário mínimo, razão pela qual se questiona a inconstitucionalidade dessa Lei.
Após determinado período processual, houve decisão judicial na qual foi determinada a impossibilidade de se vincular o soldo VRB (Vencimento Básico de Referência) ao salário mínimo vigente na época, sendo certo que a referida Lei nº Y estabelece como soldo o valor mínimo de R$ 300,00. Essa mesma lei deixa claro que soldo e vencimentos são distintos, ou seja, a garantia do valor mínimo refere-se apenas ao soldo e não à remuneração global do funcionário. Também, em relação à situação posta em debate, o julgador se baseou na existência da Lei Complementar n° Z, que desvinculou quaisquer vantagens remuneratórias, parcelas ou acréscimos pecuniários ao soldo.
Nesse caso, à luz das normas constitucionais em vigor, a referida decisão judicial: