São fundamentos da República Federativa do Brasil previstos ...

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Ano: 2013 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2013 - TJ-PR - Economista |
Q782130 Direito Constitucional
São fundamentos da República Federativa do Brasil previstos na Constituição Federal:
Alternativas

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Gabarito letra b).

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

 

* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

 

I - a soberania; ("SO")

 

II - a cidadania ("CI")

 

III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

 

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

 

V - o pluralismo político. ("PLU")

 

 

 

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Gabarito letra B

A) Princípios encontrados na Constituição Federal da República Federativa do Brasil. São eles, respectivamente:

Legalidade

Impessoalidade

Moralidade

Publicidade

Eficiência

Famoso LIMPE

B) Bem explanado pelo colega André Aguiar

 

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

C) I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

D) TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)

Fé guerreiro(a) !

 

 

 

 

GABARITO B

PMGO.

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República.

Análise das alternativas:

Alternativa A - Incorreta. Não são fundamentos da República, mas princípios que orientam a Administração Pública. Art. 37, CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)".

Alternativa B - Correta! É o que dispõe o art. 1º da Constituição. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político".

Alternativa C - Incorreta. Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".

Alternativa D - Incorreta. A alternativa mesclou objetivo da República que consta no art. 3º da Constituição com o art. 5º, que trata de direitos e garantias individuais. Art. 3º CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Art. 5º, CRFB/88: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)".

Gabarito:

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB). Vejamos:

a) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Errado. Tratam-se, na verdade, de princípios explícitos que orientam à Administração Pública, conforme se lê no art. 37, caput, CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

b) Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.

Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe os fundamentos da RFB. Inteligência do art. 1º, caput, CF:  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

c) A construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Errado. Trata-se de um objetivo fundamental da RFB, nos termos do art. 3º, I, CF:  Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

d) A promoção do bem de todos, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade.

Errado. A banca misturou e trouxe um objetivo fundamental (art. 3º, IV, CF) com parte do art. 5º, caput, CF: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Gabarito: B

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