Conforme estabelece a Constituição Federal, o direito de gr...
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Vamos analisar a questão com cuidado para entender o que está sendo cobrado. O enunciado pergunta sobre o direito de greve dos servidores públicos civis, conforme estabelecido pela Constituição Federal. A questão central aqui é identificar quem define os termos e limites para esse direito.
A alternativa correta é: A - em Lei Específica.
O tema abordado está no artigo 37, inciso VII da Constituição Federal, que estabelece que o direito de greve será exercido nos termos e limites definidos por lei específica. É importante compreender que, embora a Constituição reconheça o direito de greve, ela delega ao legislador infraconstitucional a tarefa de detalhar como esse direito será implementado.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
- B - na própria Constituição Federal: A Constituição Federal apenas reconhece o direito de greve, mas não define os detalhes de sua execução, deixando isso para uma lei específica.
- C - na própria Constituição Estadual: A competência para regulamentar o direito de greve dos servidores públicos civis é da União, não dos Estados.
- D - na Lei Orgânica de cada Município: Assim como os estados, os municípios não têm competência para legislar sobre o direito de greve dos servidores públicos civis federais.
- E - no regime jurídico único: O regime jurídico único estabelece as diretrizes gerais para os servidores, mas o direito de greve precisa ser regulamentado por uma lei específica, conforme a Constituição.
Para resolver questões como essa, é fundamental que o aluno conheça bem o texto constitucional e entenda quais matérias são de competência da União e quais podem ser reguladas pelos Estados ou Municípios. Além disso, saber identificar quando a Constituição delega a regulamentação de um direito para uma legislação específica é crucial.
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Comentários
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A) Por sinal, até o presente momento a lei não fora confeccionada.
Complementando os estudos: Como o poder legislativo até hoje não criou a referida lei específica que autoriza o exercício do direito de greve do servidor público civil, o STF criou a Súmula 33, de sua jurisprudência consolidada:
Súmula Vinculante 33
(a) art. 37, VII
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