Julgue os itens seguintes, relativos ao poder disciplinar e ...
No âmbito do Poder Judiciário, não existe hierarquia, no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suas funções judicantes
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Comentários
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CERTO
Fundamento:
O juiz exerce suas funções judicantes com independência e imparcialidade. Os tribunais não detêm poder hierárquico sobre o mérito das decisões dos juízes de forma a impor uma linha de pensamento A ou B para o magistrado de primeiro grau.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-d-administrativo-stf-analista-area-administrativa/
Item certo.
Corroborando o comentário do colega abaixo.
O critério hierárquico toca o aspecto da organização administrativa do judiciário e seus órgãos, mas não há que se falar em hierarquia ou subordinação quanto ao exercício da atividade judicante ( atividade fim) quer seja de juízes perante o Tribunal de origem, quer seja entre Tribunais diferentes.
Há a preponderância da independência funcional do membros do judiciário em homenagem ao princípio da persuasão racional.
Na suas funções atípicas, executiva ou administrativa existe sim o Poder hierárquico no JUDICIÁRIO. Exemplo disso, nos órgãos. (Secretária). Nas típicas de julgar NÃO!
Certo. Somente há hierarquia quando o Judiciário atua na esfera administrativa. Ex: Varas do trabalho -> Tribunais Regionais do Trabalho - > Tribunal Superior do Trabalho. Na esfera judicial não há hierarquia. Ex: Os juízes não são subordinados aos desembargadores, que não são subordinados aos ministros.
Não concordo qndo a questão fala de "sentido de relação de coordenação"... Esse sentido, pra mim, pode ser interpretado como no sentido de coordenação administrativa! Questão mal fomulada!
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