Conforme o artigo disposto no Capítulo II da RDC nº 15/2012,...
Conforme o artigo disposto no Capítulo II da RDC nº 15/2012, que trata dos requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências, na Seção I, sobre Condições Organizacionais, o serviço de saúde que realizar mais de quinhentas cirurgias/mês, excluindo partos, deve constituir um comitê de processamento de produtos para saúde – CPP. Todos os representantes abaixo farão parte do comitê, EXCETO: