Suponha que, em um determinado processo criminal que tramit...
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Vamos analisar a questão sobre o incidente de deslocamento de competência no contexto de uma violação grave de direitos humanos em um processo que tramita na Justiça Estadual.
De acordo com a Constituição Federal, em situações onde há grave violação de direitos humanos, é possível deslocar a competência do julgamento para a Justiça Federal. Isso está previsto no artigo 109, § 5º da Constituição, que permite ao Procurador-Geral da República suscitar esse incidente perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Exemplo Prático: Imagine um caso de violação de direitos humanos em que há indícios de que a Justiça Estadual não está garantindo um julgamento justo. Nessa situação, para assegurar que o Brasil cumpra suas obrigações internacionais de direitos humanos, o Procurador-Geral da República pode solicitar que o caso seja transferido para a Justiça Federal.
Alternativa Correta: D
A alternativa D está correta porque descreve precisamente o procedimento: o Procurador-Geral da República pode pedir ao Superior Tribunal de Justiça o deslocamento da competência para a Justiça Federal, garantindo assim o cumprimento de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é parte.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Incorreta porque menciona o Procurador-Geral de Justiça e o Tribunal Regional Federal, o que não está de acordo com o previsto na Constituição para o deslocamento de competência em casos de violação de direitos humanos.
Alternativa B: Incorreta pois indica que o incidente seria suscitado perante o Supremo Tribunal Federal, quando, na verdade, deve ser feito perante o Superior Tribunal de Justiça.
Alternativa C: Incorreta por afirmar que o deslocamento seria para o Superior Tribunal de Justiça, quando na realidade, o pedido é feito ao STJ para que a competência do caso passe para a Justiça Federal.
Alternativa E: Incorreta porque o fato de o processo já ter sentença não impede o deslocamento de competência, desde que haja justificativa de grave violação de direitos humanos.
Perceba que a questão pode conter pegadinhas, como citar órgãos ou instâncias incorretas. A chave é sempre lembrar que o deslocamento em casos de violação de direitos humanos é feito pelo Procurador-Geral da República ao STJ.
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CF/88. artigo 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
GABARITO: D
CF, artigo 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
Em qualquer fase do processo poderá haver o deslocamento da competência para a Justiça Federal.
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
a pegadinha sempre vai ser essas: se é o PGJ ou PGR, se é no STJ ou STF, ou se pode apenas quando for Inquérito Policial ou processo. Sendo o correto conforme a CF que é o Procurador Geral da República que solicita perante o STJ e pode pedir o IDC em qualquer fase, seja IP ou processo.
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