Quais são os principais instrumentos previstos em um Plano...
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Alternativa Correta: A
O tema central da questão é o Plano Diretor e os instrumentos que ele utiliza para promover o desenvolvimento urbano sustentável. O Plano Diretor é uma ferramenta essencial de política urbana que orienta o desenvolvimento das cidades, conforme previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
De acordo com o artigo 4º do Estatuto da Cidade, os principais instrumentos do Plano Diretor incluem o zoneamento e uso do solo, o parcelamento do solo urbano, instrumentos de preservação ambiental e o controle do crescimento urbano. Esses elementos visam garantir que o desenvolvimento urbano seja ordenado, sustentável e atenda às necessidades da população.
Justificativa para a Alternativa A: A alternativa A é a correta porque menciona instrumentos fundamentais do Plano Diretor que são focados em promover o desenvolvimento urbano de maneira sustentável. O zoneamento e o uso do solo ajudam a definir áreas para diferentes tipos de atividades, como residenciais, comerciais e industriais. O parcelamento do solo urbano regula a divisão de terrenos para garantir infraestrutura adequada. A preservação ambiental e o controle do crescimento urbano são cruciais para proteger recursos naturais e evitar a expansão desordenada das cidades.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Apresenta elementos como zonas de expansão urbana e incentivos fiscais para grandes empresas, que podem não estar diretamente alinhados com a sustentabilidade urbana. O licenciamento simplificado pode ser benéfico, mas não é um instrumento essencial do Plano Diretor para o desenvolvimento sustentável.
Alternativa C: Foca em desapropriação e especulação imobiliária, que são contrários aos princípios de desenvolvimento sustentável. Incentivos para verticalização das construções podem ser parte de uma estratégia sustentável, mas não são instrumentos primários do Plano Diretor.
Alternativa D: Menciona problemas de gestão e fiscalização, que são desafios da implementação prática do Plano Diretor, mas não são instrumentos que promovem diretamente o desenvolvimento urbano sustentável.
Compreender o papel do Plano Diretor e seus instrumentos é fundamental para o desenvolvimento urbano adequado e sustentável, conforme orientado pela legislação vigente. Esse entendimento é crucial para concursos públicos na área de direito urbanístico.
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Gabarito A.
Se você for pela lógica já mata a questão.
Esses são os principais instrumentos previstos em um Plano Diretor para promover o desenvolvimento urbano sustentável, incluindo:
- Zoneamento e uso do solo: Define como cada área do município pode ser utilizada (residencial, comercial, industrial, etc.).
- Parcelamento do solo urbano: Regula a divisão do solo para garantir infraestrutura adequada.
- Preservação ambiental: Inclui instrumentos de proteção de áreas verdes e zonas de preservação permanente (APPs).
- Controle do crescimento urbano: Garante o planejamento do crescimento de forma ordenada e sustentável.
lei 10.257, Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
III – planejamento municipal, em especial:
a) plano diretor;
b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
c) zoneamento ambiental;
d) plano plurianual;
e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
f) gestão orçamentária participativa;
g) planos, programas e projetos setoriais;
h) planos de desenvolvimento econômico e social;
IV – institutos tributários e financeiros:
a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;
b) contribuição de melhoria;
c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;
V – institutos jurídicos e políticos:
a) desapropriação;
b) servidão administrativa;
c) limitações administrativas;
d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;
e) instituição de unidades de conservação;
f) instituição de zonas especiais de interesse social;
g) concessão de direito real de uso;
h) concessão de uso especial para fins de moradia;
i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
j) usucapião especial de imóvel urbano;
l) direito de superfície;
m) direito de preempção;
n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
o) transferência do direito de construir;
p) operações urbanas consorciadas;
q) regularização fundiária;
r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;
s) referendo popular e plebiscito;
t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;
t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;
u) legitimação de posse.
u) legitimação de posse.
VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
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