De acordo com o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (...

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Q2542429 Direito Urbanístico
De acordo com o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF), a execução de planos regionais de ordenação do território é de competência
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Para resolver a questão sobre a competência para a execução de planos regionais de ordenação do território, precisamos entender o que a Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece sobre esse tema. O assunto está relacionado à divisão de competências entre os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A questão central aqui é a competência para a execução de planos regionais de ordenação do território, que na CF/88 está relacionada às competências da União. A competência para legislar sobre essa matéria é exclusiva da União, conforme o artigo 21, inciso IX da Constituição Federal, que estabelece que cabe à União "elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social".

Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:

Alternativa E - da União, somente. Esta é a alternativa correta, pois, conforme mencionado, a execução de planos regionais de ordenação do território é competência exclusiva da União, de acordo com o artigo 21, inciso IX da CF/88.

Alternativa A - dos estados e do Distrito Federal, somente. Esta alternativa está incorreta porque, apesar de os Estados e o Distrito Federal terem competências próprias, a execução de planos regionais de ordenação do território é uma atribuição da União.

Alternativa B - dos municípios, somente. Esta alternativa é incorreta, pois os municípios não têm a competência exclusiva para a execução de planos regionais de ordenação do território. Eles podem participar de forma complementar, mas não têm essa atribuição exclusiva.

Alternativa C - da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esta alternativa está incorreta. Embora a gestão territorial envolva todos esses entes de forma colaborativa, a competência para elaborar e executar planos regionais é exclusiva da União.

Alternativa D - dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, somente. Esta alternativa está incorreta porque exclui a União, que é o ente com competência exclusiva para a execução de planos regionais de ordenação do território.

Exemplo Prático: Imaginemos que o governo federal decida implementar um plano de desenvolvimento para a região amazônica visando ordenação territorial e desenvolvimento sustentável. Esse plano seria um exemplo de competência exclusiva da União, conforme a CF/88, artigo 21, inciso IX.

Ao resolver questões como esta, é importante focar no texto constitucional que define claramente as competências de cada ente federativo. Isso ajuda a evitar equívocos e a responder corretamente.

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Art. 21. Compete à União:

[...]

IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; - GAB - E

[...]

Não confundir:

Art. 21. Compete à União:

IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

Art. 30. Compete aos Municípios:

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

Também há previsão no Estatuto da Cidade

Art. 3 Compete à UNIÃO, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;

III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;

IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público; 

V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

Planos nacionais e regionais de ordenação: União (art. 21, IX, CF)

Adequado ordenamento territorial: Município (art. 30, VIII, CF)

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