De acordo com o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (...
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Para resolver a questão sobre a competência para a execução de planos regionais de ordenação do território, precisamos entender o que a Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece sobre esse tema. O assunto está relacionado à divisão de competências entre os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A questão central aqui é a competência para a execução de planos regionais de ordenação do território, que na CF/88 está relacionada às competências da União. A competência para legislar sobre essa matéria é exclusiva da União, conforme o artigo 21, inciso IX da Constituição Federal, que estabelece que cabe à União "elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social".
Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa E - da União, somente. Esta é a alternativa correta, pois, conforme mencionado, a execução de planos regionais de ordenação do território é competência exclusiva da União, de acordo com o artigo 21, inciso IX da CF/88.
Alternativa A - dos estados e do Distrito Federal, somente. Esta alternativa está incorreta porque, apesar de os Estados e o Distrito Federal terem competências próprias, a execução de planos regionais de ordenação do território é uma atribuição da União.
Alternativa B - dos municípios, somente. Esta alternativa é incorreta, pois os municípios não têm a competência exclusiva para a execução de planos regionais de ordenação do território. Eles podem participar de forma complementar, mas não têm essa atribuição exclusiva.
Alternativa C - da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esta alternativa está incorreta. Embora a gestão territorial envolva todos esses entes de forma colaborativa, a competência para elaborar e executar planos regionais é exclusiva da União.
Alternativa D - dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, somente. Esta alternativa está incorreta porque exclui a União, que é o ente com competência exclusiva para a execução de planos regionais de ordenação do território.
Exemplo Prático: Imaginemos que o governo federal decida implementar um plano de desenvolvimento para a região amazônica visando ordenação territorial e desenvolvimento sustentável. Esse plano seria um exemplo de competência exclusiva da União, conforme a CF/88, artigo 21, inciso IX.
Ao resolver questões como esta, é importante focar no texto constitucional que define claramente as competências de cada ente federativo. Isso ajuda a evitar equívocos e a responder corretamente.
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Comentários
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Art. 21. Compete à União:
[...]
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; - GAB - E
[...]
Não confundir:
Art. 21. Compete à União:
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
Art. 30. Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Também há previsão no Estatuto da Cidade
Art. 3 Compete à UNIÃO, entre outras atribuições de interesse da política urbana:
I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;
II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;
III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;
IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público;
V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
Planos nacionais e regionais de ordenação: União (art. 21, IX, CF)
Adequado ordenamento territorial: Município (art. 30, VIII, CF)
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