De acordo com o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 21. Compete à União:
[...]
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; - GAB - E
[...]
Não confundir:
Art. 21. Compete à União:
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
Art. 30. Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Também há previsão no Estatuto da Cidade
Art. 3 Compete à UNIÃO, entre outras atribuições de interesse da política urbana:
I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;
II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;
III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;
IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público;
V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
Planos nacionais e regionais de ordenação: União (art. 21, IX, CF)
Adequado ordenamento territorial: Município (art. 30, VIII, CF)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo