Carlos Manforte, auxiliar de manutenção de sociedade de econ...
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Ano: 2011
Banca:
TRT 15R
Órgão:
TRT - 15ª Região (SP)
Prova:
TRT 15R - 2011 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho |
Q263808
Direito do Trabalho
Carlos Manforte, auxiliar de manutenção de sociedade de economia mista, admitido por concurso, integra o conselho fiscal de seu sindicato de classe, na diretoria eleita para o biênio 2009/2011. Com a transferência de colega de trabalho para outra localidade, em Junho de 2010, foi guindado à condição de delegado sindical. Pré-avisado de sua dispensa em dezembro de 2010, pretende evitá-la. Entende ser portador de garantia de emprego.
Aponte a alternativa correta com relação à situação do trabalhador, observada a jurisprudência sedimentada no TST:
Aponte a alternativa correta com relação à situação do trabalhador, observada a jurisprudência sedimentada no TST:
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GABARITO ALTERNATIVA D: não há nenhum obstáculo à sua dispensa. Primeiro porque empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, mesmo que admitido mediante concurso público, não goza da estabilidade conferida aos servidores públicos, nos termos do art. 41 da CRFB/88:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
E esta conclusão extrai-se da Súmula 390 do TST:
Súm. 390. Estabilidade. Art. 41 da CF/1988. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. Empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável.
I – O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
II – Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
Segundo, porque não há direito à estabilidade de emprego aos membros de conselho fiscal de sindicato, e muito menos aos delegados sindicais, nos termos das Orientações Jurisprudenciais citadas a seguir:
OJ-SDI1-365 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA (DJ 20, 21 e 23.05.2008)
Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).
OJ-SDI1-369 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
E esta conclusão extrai-se da Súmula 390 do TST:
Súm. 390. Estabilidade. Art. 41 da CF/1988. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. Empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável.
I – O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
II – Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
Segundo, porque não há direito à estabilidade de emprego aos membros de conselho fiscal de sindicato, e muito menos aos delegados sindicais, nos termos das Orientações Jurisprudenciais citadas a seguir:
OJ-SDI1-365 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA (DJ 20, 21 e 23.05.2008)
Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).
OJ-SDI1-369 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.
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