Carlos Manforte, auxiliar de manutenção de sociedade de econ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q263808 Direito do Trabalho
Carlos Manforte, auxiliar de manutenção de sociedade de economia mista, admitido por concurso, integra o conselho fiscal de seu sindicato de classe, na diretoria eleita para o biênio 2009/2011. Com a transferência de colega de trabalho para outra localidade, em Junho de 2010, foi guindado à condição de delegado sindical. Pré-avisado de sua dispensa em dezembro de 2010, pretende evitá-la. Entende ser portador de garantia de emprego.

Aponte a alternativa correta com relação à situação do trabalhador, observada a jurisprudência sedimentada no TST:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão proposta, que trata sobre a estabilidade de emprego e as garantias sindicais de um trabalhador em sociedade de economia mista.

Tema Jurídico: A questão foca na estabilidade de emprego e nas garantias sindicais, especialmente no contexto de um delegado sindical. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é fundamental para entender a situação.

Legislação Aplicável: A estabilidade no emprego de dirigentes sindicais é prevista no artigo 543, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que protege contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Exemplo Prático: Imagine que Maria, secretária de uma empresa privada, torna-se dirigente sindical. Durante seu mandato, ela está resguardada pela estabilidade sindical e não pode ser demitida sem justa causa. Já um membro do conselho fiscal não goza da mesma proteção.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa D - não há nenhum obstáculo à sua dispensa é a correta. Isso se dá porque, de acordo com a jurisprudência do TST, a estabilidade sindical garante proteção apenas aos dirigentes sindicais e não se estende automaticamente a membros do conselho fiscal ou a delegados sindicais, a menos que haja previsão expressa em convenção ou acordo coletivo. Como delegado, Carlos não possui estabilidade automática.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - "Sua estabilidade foi adquirida em face do concurso público prestado há mais de cinco anos." Esta alternativa está incorreta porque a estabilidade no emprego não é concedida automaticamente pelo tempo de serviço ou pela realização de concurso público, especialmente em sociedade de economia mista.

B - "Só pode ser demitido ao final do período da estabilidade conferida aos dirigentes, tendo em vista sua atuação no conselho fiscal da entidade sindical." Essa alternativa está errada porque a estabilidade sindical não se aplica a membros do conselho fiscal, apenas aos dirigentes eleitos.

C - "Só pode ser demitido ao final do período da estabilidade conferida aos dirigentes, tendo em vista sua condição de delegado sindical." Esta alternativa está incorreta porque a estabilidade não se estende automaticamente a delegados sindicais, salvo disposição em acordo ou convenção coletiva.

E - "Nenhuma das alternativas anteriores." Esta alternativa é incorreta porque a alternativa D é a correta.

Pegadinhas no Enunciado: A questão pode confundir o candidato ao mencionar a função de delegado sindical e a atuação no conselho fiscal, levando à interpretação errônea de que estas posições garantiriam estabilidade automática, o que não é verdade sem previsão expressa.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO ALTERNATIVA D: não há nenhum obstáculo à sua dispensa. Primeiro porque empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, mesmo que admitido mediante concurso público, não goza da estabilidade conferida aos servidores públicos, nos termos do art. 41 da CRFB/88:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
E esta conclusão extrai-se da Súmula 390 do TST:
Súm. 390. Estabilidade. Art. 41 da CF/1988. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. Empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável.
I – O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
II – Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
Segundo, porque não há direito à estabilidade de emprego aos membros de conselho fiscal de sindicato, e muito menos aos delegados sindicais, nos termos das Orientações Jurisprudenciais citadas a seguir:
OJ-SDI1-365 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA (DJ 20, 21 e 23.05.2008)
Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).
OJ-SDI1-369 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo