Qual é a definição de "dados pessoais sensíveis" conforme ...
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Gabarito D
LGPD
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
II - DADO PESSOAL SENSÍVEL: DADO PESSOAL SOBRE ORIGEM RACIAL OU ÉTNICA, CONVICÇÃO RELIGIOSA, OPINIÃO POLÍTICA, FILIAÇÃO A SINDICATO OU A ORGANIZAÇÃO DE CARÁTER RELIGIOSO, FILOSÓFICO OU POLÍTICO, DADO REFERENTE À SAÚDE OU À VIDA SEXUAL, DADO GENÉTICO OU BIOMÉTRICO, QUANDO VINCULADO A UMA PESSOA NATURAL;
[GABARITO: LETRA D]
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
FONTE: LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
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