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Q819426 Direito Ambiental
Segundo o artigo 9º da Lei nº 6.938/1981, qual é o instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente?
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Vamos analisar a questão sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, mais especificamente sobre os instrumentos previstos no artigo 9º da Lei nº 6.938/1981.

Alternativa Correta: C - O licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

A alternativa correta menciona o licenciamento e a revisão de atividades, que são de fato instrumentos previstos no artigo 9º da Lei nº 6.938/1981. Este artigo lista diversos mecanismos que auxiliam na implementação da Política Nacional do Meio Ambiente, e o licenciamento é um dos principais, pois estabelece condições para que atividades potencialmente poluidoras possam ser realizadas de forma controlada, garantindo a proteção ambiental.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

A - O sistema estadual do meio ambiente.

A alternativa A está incorreta porque o "sistema estadual do meio ambiente" não é um instrumento listado no artigo 9º. Este sistema é importante, mas atua mais como uma estrutura administrativa do que como um instrumento específico da Política Nacional do Meio Ambiente.

B - O Cadastro Técnico Estadual de atividades potencialmente poluidoras.

A alternativa B está incorreta, pois o cadastro mencionado não está diretamente listado no artigo 9º da Lei nº 6.938/1981. Embora cadastros técnicos sejam ferramentas úteis para o gerenciamento ambiental, o artigo 9º foca em instrumentos que envolvem ações concretas e procedimentos como o licenciamento.

D - A criação de espaços territoriais protegidos exclusivamente pelo Poder Público Estadual, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas.

A alternativa D também está incorreta. Embora a criação de espaços territoriais protegidos seja uma prática importante para a conservação ambiental, a descrição limitada à atuação exclusiva do Poder Público Estadual não se alinha aos instrumentos gerais listados no artigo 9º da Lei nº 6.938/1981, que aborda instrumentos mais amplos e nacionais.

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Comentários

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a) errada: 

b) errada: Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

c) correta

d) errada

Gabarito C

Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

II - o zoneamento ambiental; 

III - a avaliação de impactos ambientais;

IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;

VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

 VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

 XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

Art.9°, Lei 6938/81

(A- errada) - VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

(B-errada) - VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

(C- CORRETA) - IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

(D - errada) - VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas.

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