Em relação ao artigo 4º da Lei nº 12.651/2012, que trata da...
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Para resolver essa questão sobre o Código Florestal, é importante compreender o que são as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e como a Lei nº 12.651 de 2012 as regulamenta.
A questão aborda especificamente o artigo 4º da referida lei, que define as APPs no entorno de corpos d'água. No caso de lagos e lagoas naturais em zonas urbanas, a legislação estipula uma faixa de preservação mínima. Vamos entender isso com clareza:
De acordo com o artigo 4º, inciso II da Lei nº 12.651/2012, as APPs no entorno de lagos e lagoas naturais em zonas urbanas devem respeitar uma faixa com largura mínima de 30 metros.
Exemplo prático: Imagine um lago natural localizado no centro de uma cidade. A legislação exige que uma faixa de vegetação de pelo menos 30 metros ao redor desse lago seja preservada para proteger o ambiente aquático e a biodiversidade local.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa A - 30 (trinta) metros está correta porque é exatamente a medida mínima estabelecida pela legislação para APPs em torno de lagos e lagoas naturais em zonas urbanas.
Análise das alternativas incorretas:
- B - 50 (cinquenta) metros: Essa largura não é a estabelecida para zonas urbanas. Poderia ser confundida com outras situações, mas não se aplica aqui.
- C - 100 (cem) metros: Também está incorreta. Essa metragem não é prevista para lagos e lagoas em zonas urbanas pela legislação vigente.
- D - 200 (duzentos) metros: Essa alternativa está errada e se refere a outras situações de proteção ambiental, mas não ao caso específico de lagos e lagoas naturais em zonas urbanas.
Uma possível pegadinha na questão é a confusão entre zonas urbanas e rurais, onde as medidas de APPs podem diferir. Portanto, é essencial prestar atenção ao contexto mencionado no enunciado.
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RESPOSTA "A"
APP no entorno de lagos e lagoas naturais, largura mínima de:
- zona rural: 50 metros de APP para lagos com menos de 20 ha
100 metros de APP para lagos com mais de 20 ha
- zona urbana: 30 metros de APP independente do tamanho do lago
-
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;
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