O requisito de validade do ato administrativo que marca a s...

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Q819439 Direito Administrativo
O requisito de validade do ato administrativo que marca a sua revelação pela exteriorização da vontade do agente administrativo, manifestada em conformidade com a norma jurídica, é denominado:
Alternativas

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GABARITO "B".

FORMA

É a  condição para que o ato administrativo produza efeitos, no mundo jurídico, a exteriorização da vontade, considerada' como instrumento de sua projeção, representando elemento que integra a própria formação do ato e é fundamental para completar o seu ciclo de existência. 

FONTE: Fernanda MARINELA.


Forma - A forma do ato administrativo é a materialização, é a exteriozição do ato.

Sempre que aparecer CONFORMIDADE, sabe-se que temos aí o elemento Forma. Pode parecer imbecil, mas já me ajudou diversas vezes.

apenas COMPETÊNCIA e FORMA são pressupostos de Validade.

OBJETO é pressuposto de Existência 

e IMPERATIVIDADE é Atributo.

Então a dúvida residiria apenas entre as duas primeiras alternativas. =)

Gabarito: B     - Decoreba puro...!

a) competência: poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições;
b) finalidade: o ato administrativo deve se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao objetivo diretamente previsto na lei (finalidade específica);
c) forma: é o modo de exteriorização do ato;
d) motivo: situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica
o ato;
e) objeto: também chamado de conteúdo, é aquilo que o ato determina, é a
alteração no mundo jurídico que o ato se propõe a processar, ou seja, o efeito
jurídico do ato.

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