A lei orgânica de um Município do Estado da Bahia com 160.0...

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Q203971 Direito Constitucional
A lei orgânica de um Município do Estado da Bahia com 160.000 habitantes estabelece que sua Câmara municipal será composta por 18 Vereadores, cujos subsídios, a serem fixados em cada legislatura para a subsequente, deverão corresponder a, no máximo, cinquenta por cento dos subsídios dos Deputados Estaduais. Determina, ainda, que o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de seis por cento da receita do Município.

A lei orgânica em questão deverá ser alterada no que diz respeito
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Comentários

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Correta a assertiva C, pois o total de despesa somente poderá chagar a 5% da receita do Municípios, nos termos do artigo 29, VII, da CF, lembrando que está correto o valor máximo do subsídio:

II - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: 
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

GABARITO OFICIAL: C

Questão complexa pra caramba !!!

Quanto ao número de vereadores: OK

Art. 29, IV, f- Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:119 (dezenove) vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes;

Quanto ao subsídio:
OK

Art. 29, VI, d- Em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento (50%)  do subsídio dos Deputados Estaduais;

Quanto à remuneração:
Ahaa ! Aqui está o erro...

Art. 29, VII- o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita dos município;


Que Deus nos abençoe !



Art.29-A (EC.58/2009)

II - 6% (seis por cento) para Municípios com

população entre 100.000 (cem mil) e 300.000

(trezentos mil) habitantes;

O que os colegas comentaram está correto. O gabarito realmente é a letra C.
O art. 29-A da CF refere-se ao total da despesa do Poder legislativo municipal como um todo, logo, os percentuais constantes neste dispositivo não são apenas para a remuneração dos vereadores, são também para, por exemplo, a remuneração de seus servidores, dentre outras despesas desse poder.

Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
(...)
II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;


E a questão fala em 5% da receita do município e não da receita do Legislativo Municipal.
Questão que não mede conhecimento algum... Infelizmente, são as regras do jogo.
Para ajudar, eu fiz estas tabelas:

LIMITE MÁXIMO DE VEREADORES
n. de vereadores população
9 < 15 mil
11 > 15 mil e < 30 mil
13 > 30 mil e < 50 mil
15  > 50 mil e < 80 mil
17 > 80 mil e < 120 mil
19 > 120 mil e < 160 mil
21 > 160 mil e < 300 mil
23 > 300 mil e < 450 mil
25 > 450 mil e < 600 mil
27 > 600 mil e < 750 mil
29 > 750 mil e < 900 mil
31 > 900 mil e < 1,05 mi
33 > 1,05 milhão e < 1,2 milhão
35 > 1,2 milhão e < 1,35 milhão
37 > 1,35 milhão e < 1,5 milhão
39 > 1,5 milhão e < 1,8 milhão
41 > 1,8 milhão e < 2,4 milhões
43 > 2,4 milhões e < 3 milhões
45 > 3 milhões e < 4 milhões
47 > 4 milhões e < 5 milhões
49 > 5 milhões e < 6 milhões
51 > 6 milhões e < 7 milhões
53 > 7 milhões e < 8 milhões
55 > 8 milhões
 
 
Subsídio do vereador em relação ao dep. Est. população
20% Até 10.000
30% 10.001 a 50.000
40% 50.001 a 100.000
50% 100.001 a 300.000
60% 300.001 a 500.000
75% > 500.001

 
Total da despesa do poder legislativo municipal relativos à receita tributária população
7% Até 100.000
6% De 100.001 até 300.000
5% De 300.001 até 500.000
4,5% De 500.001 até 3.000.000
4% De 3.000.001 até 8.000.000
3,5% > 8.000.001

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