A execução por quantia certa fundada em título executivo ext...

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Q984637 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A execução por quantia certa fundada em título executivo extrajudicial tem como instrumento típico de coerção a realização da expropriação de bens do executado, que se inicia através da penhora, sobre a qual é correto asseverar que
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A) Diz o legislador, no art. 844 do CPC, que “para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, INDEPENDENTEMENTE DE MANDADO JUDICIAL". Incorreta;

B) Em harmonia com o art. 843 do CPC. Correta;

C) De acordo com o art. 847 do CPC, “o executado pode, no prazo de 10 (DEZ) DIAS contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente". Incorreta; 

D) Pela previsão do art. 847, § 3º do CPC, “o executado somente poderá oferecer bem imóvel em substituição caso o requeira com a expressa anuência do cônjuge, SLAVO SE O REGIME FOR O DA SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS". Incorreta.



Resposta: B 

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Comentários

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A) para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, necessariamente por mandado judicial. (ERRADO)

Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.

B) em se tratando de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.(CERTO)

Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

C) o executado pode, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. (ERRADO)

Art. 847. O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

D) para que o executado ofereça bem imóvel em substituição à penhora realizada pelo credor, deverá juntar, ao seu requerimento, expressa anuência do cônjuge, seja lá qual for o regime de bens do casamento. (ERRADO)

Art. 842. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.

2018 TJSP Na execução fundada em título extrajudicial é concorrentemente competente o foro da situação dos bens sujeitos a constrição. 

A execução de título extrajudicial continua regulada no Livro II, do Código de Processo Civil. Acredito que pelo velho CPC

Abraços

Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

Art. 847. O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

Questão de processo civil e não de civil

questão incompleta, a regra é o inciso 2º, o caput é consequencia da regra:

O § 2º do art. 843 do CPC/2015 veda a alienação quando seu produto for insuficiente para "pagar" a fração do co-proprietário não-executado.

Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

§ 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

§ 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

mais info : https://www.piratini.adv.br/extincao-de-condominio/

http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/expropriacao-de-bem-imovel-indivisivel-conjuge-do-executado-e-coproprietario-algumas-consideracoes-necessarias/17970

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