Com base na Lei nº 9784/1999 – disciplinadora das normas bá...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Marcaria letra a) por eliminação. Temos que atentar que a forma que a banca falou parece que É POSSÍVEL RENUNCIAR a competência nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos, porém NÃO É vejam que conforme a lei oque é POSSÍVEL É DELEGAR/AVOCAR o exercício.:
COMPETÊNCIA - atribuição legal para fazer determinada coisa.
CARACTERÍSTICAS :
Irrenunciável
Imprescritível
Intransferível
Imodificável
FONTE: ALFACON
A questão se refere à competência no âmbito do processo administrativo federal (Lei 9.784/99).
Art. 11 da lei 9.784/99. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
DELEGAR é transferir a competência da edição de um ato para outro órgão ou autoridade. Pode ocorrer COM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: Prefeito delega a competência de um ato para o Secretário Municipal) ou SEM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: o DETRAN delega às polícias militares a aplicação de multas de trânsito).
Art. 12 da lei 9.784/99. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
AVOCAR é chamar para si (avocar) a competência temporariamente:
Art. 15 da lei 9.784/99. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Portanto, não confunda delegação e avocação, pois eles são o contrário. Enquanto uma transfere a competência, a outro chama para si (avoca) essa competência:
DELEGAÇÃO – agente/órgão transfere a competência do ato para outro agente/órgão – com subordinação ou sem subordinação – regra
AVOCAÇÃO – agente/órgão chama para si a competência para editar o ato – sem subordinação – exceção – temporária
LETRA “A”: CERTA. Literalidade do art. 11 da lei 9.784/99 ora transcrito.
LETRA “B”: ERRADA, pois se admite a delegação e a avocação.
LETRA “C”: ERRADA, pois a competência é irrenunciável.
LETRA “D”: ERRADA, pois, além da avocação, também se admite a delegação.
GABARITO: LETRA “A”
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo