Afrontaria a CF dispositivo de Constituição estadual que pre...
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“Afronta os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação do princípio da simetria.” (ADI 738, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 13-11-2002, Plenário, DJ de 7-2-2003.) No mesmo sentido: RE 317.574, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 1º-12-2010, Plenário, DJE de 1º-2-2011.
#FOCO
Número mágico para matar a questão: 15!
Questão correta. Artigo 83 da CF: O presidente e o Vice-Presidente da República NÃO poderão, SEM LICENÇA DO CONGRESSO NACIONAL, ausentar-se do País por período SUPERIOR a 15 DIAS, sob pena de perda de cargo.
a meu ver tal questão esta errada quando afirma lá "qualquer prazo" porque a exigência de licença é só quando for superior a 15 dias,logo se for um prazo menor que 15 dias não precisa de licença.
Nesse caso, aplica-se o principio da simetria.
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