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Q126996 Direito Empresarial (Comercial)
Assinale a alternativa INCORRETA, segundo a lei civil brasileira em relação aos títulos de crédito.

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O tema central desta questão é a **natureza e os requisitos dos títulos de crédito**, conforme a legislação brasileira, especialmente o **Código Civil**. Vamos analisar cada alternativa para identificar a incorreta, conforme solicitado.

Legislação aplicável: O artigo 887 e seguintes do Código Civil estabelecem os requisitos e características dos títulos de crédito.

Alternativa A: "O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei."

Esta alternativa está correta. O título de crédito é um documento que representa um direito de crédito, sendo necessário que atenda aos requisitos legais para ser considerado válido. Este conceito é abordado no artigo 887 do Código Civil, que destaca a necessidade de cumprimento dos requisitos legais para a eficácia do título.

Alternativa B: "A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem."

Esta é a alternativa incorreta, e por isso é o gabarito da questão. Segundo o artigo 889, §3º do Código Civil, a omissão de um requisito formal de um título de crédito não invalida o negócio jurídico subjacente, mas apenas o título como um título de crédito. Portanto, o negócio que deu origem ao título permanece válido.

Alternativa C: "Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente."

Esta alternativa está correta. Os requisitos mencionados são essenciais para a validade de um título de crédito, conforme o artigo 887 do Código Civil, que exige a data de emissão, a assinatura do emitente e a indicação dos direitos conferidos.

Alternativa D: "O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos no art. 889 do Código Civil."

Esta alternativa está correta. A legislação permite que os títulos de crédito sejam emitidos por meio eletrônico, desde que atendam aos requisitos formais estabelecidos no artigo 889 do Código Civil.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que emite uma nota promissória eletrônica sem a data de emissão. Embora isso impeça que o documento atue como título de crédito, o acordo subjacente de fornecimento de produtos ainda é válido.

Conclusão: A alternativa B está incorreta, pois a ausência de um requisito formal no título de crédito não invalida o negócio jurídico subjacente. Isso é crucial para entender que a forma e a validade do título de crédito são aspectos distintos.

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Comentários

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Incorreta a letra B, por faltar a palavra NÃO no corpo do texto.
   a) O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando    preencha os requisitos da lei.  Art. 887 do CC.
  • b) A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, NÃO implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem. Art. 888 do CC.
  • c) Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente. Art. 889 do CC.
  • d) O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos no art. 889 do Código Civil. Art. 889, §3º do CC.

Letra B: trata-se de regra que concretiza o princípio da autonomia, pois deixa claro que eventual invalidade do título de crédito não invalidade o negócio jurídico que deu origem a esse título: caso um título não contenha um determinado requisito legal que lhe seja essencial, não terá validade como título de crédito, mas o negócio que deu ensejo à emissão do título não será contaminado. (Fonte: André Santa Cruz, Direito Empresarial. Vol. 25 - Sinopse).

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