Sobre a Cédula de Crédito Bancário, está INCORRETA a seguint...
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Essa questão é respondida com a letra seca da Lei 10.931/2004.
Afirmativa A: A constituição da garantia poderá ser feita na própria Cédula de Crédito Bancário ou em documento separado, neste caso fazendo-se, na Cédula, menção a tal circunstância. (afirmativa correta)
Art. 32. A constituição da garantia poderá ser feita na própria Cédula de Crédito Bancário ou em documento separado, neste caso fazendo-se, na Cédula, menção a tal circunstância.
Afirmativa B: A constituição de garantia da obrigação representada pela Cédula de Crédito Bancário é disciplinada por esta Lei, sendo aplicáveis as disposições da legislação comum ou especial que não forem com ela conflitantes. (afirmativa correta)
Art. 30. A constituição de garantia da obrigação representada pela Cédula de Crédito Bancário é disciplinada por esta Lei, sendo aplicáveis as disposições da legislação comum ou especial que não forem com ela conflitantes.
Afirmativa C: O bem constitutivo da garantia deverá ser descrito e individualizado de modo que permita sua fácil identificação, e a descrição não poderá ser substituída pela remissão a documento ou certidão expedida por entidade competente. (afirmativa INCORRETA - gabarito da questão)
Art. 33. O bem constitutivo da garantia deverá ser descrito e individualizado de modo que permita sua fácil identificação.
Parágrafo único. A descrição e individualização do bem constitutivo da garantia poderá ser substituída pela remissão a documento ou certidão expedida por entidade competente, que integrará a Cédula de Crédito Bancário para todos os fins.
Afirmativa D: A garantia da Cédula de Crédito Bancário poderá ser fidejussória ou real, neste último caso constituída por bem patrimonial de qualquer espécie, disponível e alienável, móvel ou imóvel, material ou imaterial, presente ou futuro, fungível ou infungível, consumível ou não, cuja titularidade pertença ao próprio emitente ou a terceiro garantidor da obrigação principal. (afirmativa correta)
Art. 31. A garantia da Cédula de Crédito Bancário poderá ser fidejussória ou real, neste último caso constituída por bem patrimonial de qualquer espécie, disponível e alienável, móvel ou imóvel, material ou imaterial, presente ou futuro, fungível ou infungível, consumível ou não, cuja titularidade pertença ao próprio emitente ou a terceiro garantidor da obrigação principal.
Fico de cara com essas bancas que copiam texto de lei, como no caso da alternativa b, "A constituição de garantia da obrigação representada pela Cédula de Crédito Bancário é disciplinada por esta Lei" sem nem ao menos fazer referência qualquer na questão sobre a referida lei. Questão muito mal elaborada.
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