Assinale a opção correta com relação aos títulos de crédito.

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Q268087 Direito Empresarial (Comercial)
Assinale a opção correta com relação aos títulos de crédito.

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A) ERRADA - Na nota promissória não existe o ACEITE, o vencimento da Nota Promissória pode ser: Vencimento a Vista; A Dia Certo; A Tempo Certo da Data (ao período a contar da emissão); A Tempo Certo Dia da Vista.

Se não tiver a data do vencimento, o título será válido porque será considerado o vencimento à vista. Entretanto, se tiver vencimento à Certo Dia da Vista, exemplo, prometo pagar por esta Nota Promissória no prazo de 20 dias a contar da vista, poderá se ter este tipo de vencimento, porque a lei admite, apesar deste título não ser passível de aceite.



B) Correta - é exatamente o trâmite da Letra de câmbio.

C) ERRADA - também poderá ser extraída a TRIPLICATA no caso de retenção indevida da duplicata.

D) ERRADA - Modelos lives são a letra de câmbio e a nota promissória. Já o cheque e a Duplicata são modelos vinculados.

E) ERRADA - "A nota de abstração da Obrigação que assume o avalista se explica porque ao outorgar um aval, está-se oferecendo garantia por uma obrigação não referida a negócio concreto ou específico, como ocorre nas demais garantias, senão que se está respaldando o pagamento do documento em sua qualidade de título valor" (Dylson Dória, 1998)
Entendo que a letra C também está correta. Isto porque, segundo a Lei da Duplicata (Lei 5.474/68), pelo art. 23: "A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela."

É certo que se admite, na prática, a emissão de triplicata quando há retenção da duplicata. Ocorre que o item cobrou o conhecimento "de acordo com a lei". E, segundo a lei, só há a hipótese do artigo 23, salvo engano.

No livro do Santa Cruz consta a seguinte explicação: "é comum, quando há retenção da duplicata, que o credor emita um triplicata (...). Em tese, não é o procedimento correto. (...) No entanto, como não há maiores prejuízos, tem-se aceito a prática sem maiores problemas." (Curso de Direito Empresarial, 4ªed., p.284)
CORRETO B
Ordinariamente, a letra de câmbio (tipo de título de crédito) propicia ao sacador (o emitente da letra, que possui um crédito face ao sacado)a opção de, em vez de efetuar o pagamento de determinada dívida diretamente ao tomador(beneficiário da letra de câmbio - a quem se deve pagar), em vista de ter crédito perante o sacado(quem deve pagar - o devedor, que deverá apor o aceite na cártula, concordando em pagar), emitir uma letra de câmbio(tipo de título de crédito), por meio da qual será satisfeito o seu crédito perante o sacado(quem deve pagar - o devedor, que deverá apor o aceite na cártula, concordando em pagar), bem como o crédito do tomador (beneficiário da letra de câmbio - a quem se deve pagar)perante o próprio sacador(o emitente da letra, que possui um crédito face ao sacado).
A) Errada. Nota promissória é ´promessa de pagamento só tendo emitente e tomador, não admite aceite.
  1. A nota promissória NÃO NECESSITA DE ACEITE.
  2. O devedor principal da NP é o emitente/subscritor.

B) correta

C) Errada. Costumeiramente, admite-se também  a emissão de triplicata sempre que a duplicata é retida pelo comprador.

(Atenção: Como dito, isso é uma praxe do comércio, não está na lei, portanto, não compreendi o porquê da questão ter sido considerada errada...)

D)Errada. A duplicata é um título CAUSAL, se encontra vinculada à relação jurídica que lhe dá origem.

E) Errada. Aval dado após o vencimento e após o protesto tem o MESMO EFEITO de aval normal (Art. 900 do CC). Atenção, aqui não é igual ao endosso. A primeira parte da questão é que está errada, pois não há essa limitação.
 


Avante!!!
Foi considerada errada a letra C porque o CESPE logicamente não tem compromisso nenhum com quem estuda. 

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