Assinale a opção correta com relação aos títulos de crédito.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (15)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Se não tiver a data do vencimento, o título será válido porque será considerado o vencimento à vista. Entretanto, se tiver vencimento à Certo Dia da Vista, exemplo, prometo pagar por esta Nota Promissória no prazo de 20 dias a contar da vista, poderá se ter este tipo de vencimento, porque a lei admite, apesar deste título não ser passível de aceite.
B) Correta - é exatamente o trâmite da Letra de câmbio.
C) ERRADA - também poderá ser extraída a TRIPLICATA no caso de retenção indevida da duplicata.
D) ERRADA - Modelos lives são a letra de câmbio e a nota promissória. Já o cheque e a Duplicata são modelos vinculados.
E) ERRADA - "A nota de abstração da Obrigação que assume o avalista se explica porque ao outorgar um aval, está-se oferecendo garantia por uma obrigação não referida a negócio concreto ou específico, como ocorre nas demais garantias, senão que se está respaldando o pagamento do documento em sua qualidade de título valor" (Dylson Dória, 1998)
É certo que se admite, na prática, a emissão de triplicata quando há retenção da duplicata. Ocorre que o item cobrou o conhecimento "de acordo com a lei". E, segundo a lei, só há a hipótese do artigo 23, salvo engano.
No livro do Santa Cruz consta a seguinte explicação: "é comum, quando há retenção da duplicata, que o credor emita um triplicata (...). Em tese, não é o procedimento correto. (...) No entanto, como não há maiores prejuízos, tem-se aceito a prática sem maiores problemas." (Curso de Direito Empresarial, 4ªed., p.284)
Ordinariamente, a letra de câmbio (tipo de título de crédito) propicia ao sacador (o emitente da letra, que possui um crédito face ao sacado)a opção de, em vez de efetuar o pagamento de determinada dívida diretamente ao tomador(beneficiário da letra de câmbio - a quem se deve pagar), em vista de ter crédito perante o sacado(quem deve pagar - o devedor, que deverá apor o aceite na cártula, concordando em pagar), emitir uma letra de câmbio(tipo de título de crédito), por meio da qual será satisfeito o seu crédito perante o sacado(quem deve pagar - o devedor, que deverá apor o aceite na cártula, concordando em pagar), bem como o crédito do tomador (beneficiário da letra de câmbio - a quem se deve pagar)perante o próprio sacador(o emitente da letra, que possui um crédito face ao sacado).
- A nota promissória NÃO NECESSITA DE ACEITE.
- O devedor principal da NP é o emitente/subscritor.
B) correta
C) Errada. Costumeiramente, admite-se também a emissão de triplicata sempre que a duplicata é retida pelo comprador.
(Atenção: Como dito, isso é uma praxe do comércio, não está na lei, portanto, não compreendi o porquê da questão ter sido considerada errada...)
D)Errada. A duplicata é um título CAUSAL, se encontra vinculada à relação jurídica que lhe dá origem.
E) Errada. Aval dado após o vencimento e após o protesto tem o MESMO EFEITO de aval normal (Art. 900 do CC). Atenção, aqui não é igual ao endosso. A primeira parte da questão é que está errada, pois não há essa limitação.
Avante!!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo