De acordo com o Decreto nº 43.885/2004, são direitos do ser...
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Gabarito C
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS DO SERVIDOR PÚBLICO PROVENIENTES DA CONDUTA ÉTICA NO AMBIENTE DE TRABALHO
Art. 2º – Como resultantes da conduta ética que deve imperar no ambiente de trabalho e em suas relações interpessoais, são direitos do servidor público:
I – igualdade de acesso a oportunidades de crescimento intelectual e profissional;
II – liberdade de manifestação, observado o respeito à imagem da instituição e dos demais agentes públicos;
III – igualdade de oportunidade nos sistemas de aferição, avaliação e reconhecimento de desempenho;
IV – manifestação sobre fatos que possam prejudicar seu desempenho ou sua reputação;
V – sigilo a informação de ordem pessoal;
VI – atuação em defesa de interesse ou direito legítimo; e
VII – ter ciência do teor da acusação e vista dos autos, quando estiver sendo investigado.
Gabarito: C
O Decreto n° 43.885 / 2004 foi revogado pelo Decreto 46.644 / 2014.
Decreto 46.644 / 2014:
Artigo 8 - Como resultantes da conduta ética que deve imperar no ambiente de trabalho e em suas relações interpessoais, são direitos e garantias do agente público:
I – igualdade de acesso e oportunidades de crescimento intelectual e profissional em sua respectiva carreira;
V – sigilo a informação de ordem pessoal;
DECRETO 46644, DE 06/11/2014 DE 06/11/2014 (TEXTO ORIGINAL)
Art. 8º – Como resultantes da conduta ética que deve imperar no ambiente de trabalho e em suas relações interpessoais, são direitos e garantias do agente público:
I – igualdade de acesso e oportunidades de crescimento intelectual e profissional em sua respectiva carreira;
II – liberdade de manifestação, observado o respeito à imagem da instituição e dos demais agentes públicos;
III – igualdade de oportunidade nos sistemas de aferição, avaliação e reconhecimento de desempenho;
IV – manifestação sobre fatos que possam prejudicar seu desempenho ou reputação; V – sigilo a informação de ordem pessoal;
VI – atuação em defesa legítima de seu interesse ou direito; e
VII – ciência do teor da acusação e vista dos autos, quando estiver sendo investigado.
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