Nos termos da Lei no 10.098/2000, é correto afirmar que
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Tema: Acessibilidade em banheiros públicos conforme a Lei nº 10.098/2000.
A Lei nº 10.098/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Um dos aspectos abordados pela lei é a acessibilidade em locais públicos, como banheiros em parques e praças.
Alternativa Correta: C
A alternativa C está correta, pois afirma que o número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% do total, garantindo-se, pelo menos, 1 unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1. Este é um ponto importante para garantir a acessibilidade em eventos temporários ou locais onde são instalados banheiros químicos.
Exemplo Prático: Imagine um evento ao ar livre que tenha 15 banheiros químicos. Pela regra, 10% do total deve ser acessível, ou seja, 1,5 unidades. Como não existe "meio banheiro", deve-se garantir pelo menos 1 banheiro acessível.
Por que as alternativas estão incorretas:
A - Afirma que os banheiros devem ter pelo menos dois sanitários e dois lavatórios acessíveis. A lei não especifica exatamente dessa forma, por isso está incorreta.
B - Indica a necessidade de quatro sanitários, o que não está conforme as exigências legais, tornando a alternativa incorreta.
D - Menciona que o número mínimo é 25%, o que é um valor diferente do estipulado pela legislação (10%).
E - Sugere que deve haver pelo menos 2 unidades acessíveis caso o percentual seja inferior a 1, o que não está em conformidade com a lei que garante pelo menos 1 unidade.
Estratégia de Resolução: Ao abordar questões desse tipo, é essencial focar nos detalhes percentuais e mínimos absolutos exigidos por lei, já que esses aspectos são frequentemente alvos de pegadinhas em provas.
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Comentários
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letra C
§ 2º O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).
LETRA C
LEI 10098
Art. 6 § 2º O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).
Macete: banhe1r0 químico = 10% com no mínimo 1. (fazer nº 1 → em 1 banheiro público)
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Sobre a letra A e B:
Art. 6º. Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.
Letra C, D e E:
§ 2º O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).
Essa legislação desconhecia :/
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