Considere as seguintes afirmações sobre o regime constitucio...
I. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado por uma das Casas do Congresso Nacional.
II. Em matéria orçamentária, é admitida a edição de medidas provisórias para abertura de créditos extraordinários, com vistas ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
III. Prorroga-se uma única vez por igual período a vigência da medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
IV. É vedada a reedição, na mesma legislatura, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
IV - SEÇÃO LEGISLATIVA E NÃO LEGISLATURA - Art. 62 § 10
I- Artigo 62, IV
É vedada a edição de medida provisória sobre matéria:
IV- Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
Para mim as alternativas I, II e III estão certas.
I-É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado por uma das Casas do Congresso Nacional.
ART 62 IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República
IV. É vedada a reedição, na mesma legislatura, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
ART 62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo
Cuidadooo!!!!
Pegadinha maldosa no item IV.
Sessão lesgislativa diferente de Legislatura.
GABARITO: C
I - ERRADO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
II - CERTO: Art. 62. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
III - CERTO: Art. 62. § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
IV - ERRADO: Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.