João ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exemprega...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta e entender a melhor forma de resolvê-la.
Tema central: O tema principal da questão é a impugnação de um termo de acordo homologado em uma audiência trabalhista. O aluno precisa saber quais são os meios jurídicos adequados para questionar a validade de um acordo homologado judicialmente.
Legislação aplicável: A base legal para essa questão está no artigo 836 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que trata da Ação Rescisória. Esta ação é utilizada para desconstituir uma decisão judicial com trânsito em julgado, como é o caso de um acordo homologado.
Exemplo prático: Imagine que Maria também celebrou um acordo em uma audiência trabalhista, mas depois descobriu que o acordo foi feito com base em informações falsas fornecidas pela outra parte. Assim como João, Maria deve buscar a Ação Rescisória para tentar anular o acordo.
Justificativa da alternativa correta (C - Ajuizar Ação Rescisória): A Ação Rescisória é o instrumento jurídico adequado para desconstituir uma decisão judicial que já foi transitada em julgado, como é o caso do termo de acordo que foi homologado. Esta ação permite que a decisão seja revista se houver algum vício, como dolo ou erro, que comprometa a validade do acordo.
Análise das alternativas incorretas:
- A - Mandado de Segurança: Não é cabível porque o mandado de segurança é utilizado para proteger um direito líquido e certo quando não há outro meio processual disponível e não é adequado para desconstituir uma decisão já transitada em julgado.
- B - Recurso Ordinário: Este recurso é utilizado para atacar sentenças de mérito e não é cabível no caso de um acordo homologado, pois não se trata de uma decisão passível de recurso ordinário.
- D - Agravo de Instrumento: Este recurso é cabível contra decisões interlocutórias, ou seja, decisões que não põem fim ao processo, e não para desconstituir um acordo homologado.
- E - Agravo de Petição: Este recurso é específico para impugnar decisões na fase de execução, o que não é o caso do acordo homologado.
Pegadinha na questão: A questão pode confundir ao mencionar "impugnar" o termo de acordo, que pode levar o aluno a pensar em recursos mais imediatos, mas o correto é buscar a rescisão da decisão através de uma Ação Rescisória.
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Alternativa C
SUM-259 TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA
Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.
CLT, Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
Apenas a título de complementação também é válido citar a súmula abaixo:
SUM-100 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA
V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julga-do na data da sua homologação judicial. (ex-OJ nº 104 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
Bons estudos a todos!
Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV - ofender a coisa julgada;
V - violar literal disposição de lei;
Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;
VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;
IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;
Ressalte-se que, segundo REnato Saraiva, a hipótese do inciso III que fala de dolo da parte vencedora somente enseja a rescisão se tiver havido sentença de mérito proferida pelo Juízo, daí o inciso falar em parte vencedora e vencida.
Ação Rescisória - Dolo da Parte
II - Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide.
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