Com relação à representação, é correto afirmar que o Minist...
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Gabarito comentado
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A questão trata do processo de apuração de ato infracional praticado por
adolescente, o qual é disciplinado pela Lei n. 8.069/1990, o Estatuto da
Criança e do Adolescente.
a) Errada. Inexiste esse prazo em lei. Recomenda-se que
seja feito em 24 horas, tendo em vista os princípios da atualidade e da
intervenção precoce, bem como a proibição de extensão da internação antes da
sentença por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme art. 108.
b) Correta. O Ministério Público pode sugerir a medida que entender mais adequada na representação. A internação provisória é decidida na audiência de apresentação.
Art. 182: “Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.
Art. 184: “Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo".
c) Errada. A prova da materialidade e a apresentação de indícios de autoria não são requisitos para recebimento da representação. A medida socioeducativa tem função primordial pedagógica, não retributiva. No intuito de proteger e afastar o adolescente da situação de risco, o procedimento pode ser instaurado sem esses elementos.
Art. 182, §2º: “A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade".
d) Errada. O atendimento psicossocial não é medida que se impõe em caso de não representação pelo Ministério Público. Inexiste essa exigência na lei.
Art. 180: “Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:
I - promover o arquivamento dos autos;
III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa".
Gabarito do professor: b.
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Revisão final 2018: audiência de apresentação é, sim, jurisdicional, sendo realizada pelo magistrado e nela ocorre o interrogatório.
É necessária a presença de advogado naaudiência de apresentação; a teor do art. 186, § 3°, do ECA, odefensor do adolescente - constituído ou nomeado - no prazode 3 dias da audiência de apresentação oferecerá defesa préviae rol de testemunhas. Audiência em continuaçãoÉ constituída pelos seguintes atos: oitiva das testemunhasde acusação e defesa; relatório confeccionado pela equipeinterprofissional, que será acostado aos autos do processo;debates. Primeiro do promotor e, após, da defesa; e sentença.
Nomenclaturas: flagrante de ato infracional, atribuição pela prática de ato infracional, mandado de busca e apreensão, adolescente apreendido, internação provisória, medida socioeducativa, representação, representado, audiência de apresentação, audiência de continuação;
Abraços
a) a oferece por petição, no prazo de quarenta e oito horas a contar da apresentação do adolescente, ou oralmente, impreterivelmente na sessão diária instalada pela autoridade judiciária.
A lei silencia quanto ao prazo da representação. De acordo com a doutrina, aplica-se subsidiariamente as normas do CPP (art. 152, ECA). Assim, tratando-se de adolescente solto, o prazo será de 15 dias (art. 46, CPP). Já na hipótese de adolescente apreendido, deve ser observado o prazo máximo de 24hrs, considerando a sistemática célere do procedimento de apuração de ato infracional (art. 175, ECA).
b) poderá formular pedido de internação provisória no seu bojo, que será decidido na audiência de apresentação do adolescente.
Confesso que achei estranha essa assertiva, pois entendo que a decisão sobre a manutenção da internação deve ser proferida quando da análise do recebimento da representação (art. 396 do CPP, por aplicação subsidiária), de modo que só após esse momento processual é que será designada a audiência de apresentação (art. 184, ECA).
d) deve apresentar prova de materialidade e indícios de autoria do ato infracional para que seja recebida.
ECA, art. 182, § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.
Obs: a doutrina aponta a necessidade de um conjunto probatório mínimo.
e) se não oferece representação à autoridade judiciária, com proposta de instauração de procedimento para aplicação da medida socioeducativa que se afigurar a mais adequada, promove o arquivamento ou concede a remissão, com encaminhamento do menor ao atendimento psicossocial.
ECA, art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.
Obs: não há, em tese, qualquer exigência legal quanto ao encaminhamento do adolescente ao atendimento psicossocial.
A propósito, não foi fixado qualquer prazo para o oferecimento da representação (embora, se for o caso, este deva ocorrer da forma mais célere possível, havendo inclusive a previsão de sua dedução oral, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária - art. 182, §1º, 2º parte do ECA), sendo que, neste aspecto, a atuação do MP não está sujeita ao princípio da obrigatoriedade, mas sim ao princípio da oportunidade, sendo sempre preferível a concessão da remissão como forma de exclusão do processo (inteligência do art. 182, caputdo ECA).
Tendo em vista a celeridade do procedimento, não se exige, quando do oferecimento da representação, prova pré-constituída de autoria e materialidade da infração (art. 182, §2º do ECA), que somente será necessária ao término daquele, para que possa ser imposta alguma medida socioeducativa ao adolescente (conforme art. 114 do ECA). Isto não significa deva o MP oferecer a representação (em especial quando acompanhada de um pedido de decreto de internação provisória) sem que existam ao menos fortes indícios de autoria e materialidade da infração, sob pena de dano grave e irreparável ao adolescente acusado. Em caso de dúvida, é preferível a devolução dos autos à D.P. de origem para realização de diligências complementares.
MEDIDA............... AUTORIA............MATERIALIDADE
Representação..... indícios............... indícios
Advertência.......... indícios .............. PROVA
Demais (MSE etc). PROVA.............. PROVA
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