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Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PM-CE
Q1187923 Direito Penal
Em cada um do item abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do direito penal.
Leonardo ameaçou matar Guilherme, o qual, para se defender, adquiriu um revólver e, assim que avistou Leonardo na rua, alvejou-o por duas vezes, provocando-lhe a morte. Nessa situação, não se configurou hipótese de legítima defesa.
Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos entender o conceito de legítima defesa no direito penal brasileiro. O tema central é a antijuridicidade, que se refere à ilicitude de uma ação. Uma ação antijurídica é aquela que viola o ordenamento jurídico, mas pode não ser punível se for justificada por alguma excludente de ilicitude, como a legítima defesa.

A legítima defesa está prevista no art. 25 do Código Penal, que diz: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."

No caso apresentado, Leonardo ameaçou matar Guilherme. No entanto, para que Guilherme pudesse alegar legítima defesa ao alvejar Leonardo, seria necessário que a agressão fosse atual ou iminente. A questão deixa claro que Guilherme agiu ao avistar Leonardo na rua, sem que houvesse uma agressão atual ou iminente no momento em que disparou.

A situação descreve uma retaliação e não uma defesa contra uma agressão em curso ou prestes a acontecer. Portanto, não se configurou legítima defesa, pois faltam os requisitos de atualidade e iminência da agressão.

Exemplo prático: Imagine que uma pessoa, após ser ameaçada de morte, compra uma arma e, dias depois, encontra o agressor passeando tranquilamente na rua. Essa pessoa decide então atirar no agressor. Isso não caracteriza legítima defesa, pois não havia uma agressão imediata ou iminente no momento do disparo.

Justificação da alternativa correta (Certo): A assertiva está correta porque, na ausência de uma agressão atual ou iminente, não se configura legítima defesa. Guilherme agiu por conta própria e de forma antecipada, o que exclui a possibilidade de legítima defesa legalmente reconhecida.

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Comentários

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Gabarito: CERTO

No caso concreto apresentado não configura a excludente de ilicítude da legima defesa, para qual deve preencher alguns requisitos:

A) Agressão injusta

B) Atual ou iminente

C) Uso moderado dos meios necessários

D) Proteção do direito próprio ou de outrem

E) Conhecimento de fato justificante

Pelo caso narrado na questão, entende-se que não ocorreu agressão injusta que justificasse o uso da legitima defesa; que o risco não foi atual nem iminente, uma vez que Guilherme fora adquirir uma arma de fogo para repelir a agressão, e ainda que, não ouve o uso moderado dos meios necessários.

Esse caso caracteriza vingança e não legítima defesa.

Gab CERTO

Gabarito: CERTO

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressãoatual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

cara, ele só avistou o cara na rua, que loucura de questão.

Deu nem tempo de  Guilherme respirar, como ele poderia ter feito algo em legitima defesa? rs

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