É correto afirmar sobre a lei de proteção de software Lei nº...

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Q2408894 Direito Penal

É correto afirmar sobre a lei de proteção de software Lei nº 9.609/98, a “Lei do Software”:


I - Os direitos autorais sobre software garantem ao titular proteção aos direitos patrimoniais, referentes à exploração econômica da obra.

II - Esses direitos tornam a reprodução, edição, distribuição e uso do software por terceiros proibida sem a autorização expressa do titular.

III - O autor também tem proteção aos direitos morais de reivindicar a qualquer tempo a paternidade do programa e opor-se a qualquer alteração não autorizada que possa prejudicar a sua honra e reputação.

Alternativas

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Alternativa correta: E - Todas estão corretas.

Vamos entender melhor por que essa é a alternativa correta, analisando cada uma das afirmações em relação à Lei nº 9.609/98, conhecida como a “Lei do Software”.

I - Os direitos autorais sobre software garantem ao titular proteção aos direitos patrimoniais, referentes à exploração econômica da obra.

Essa afirmação está correta. A Lei do Software estabelece que o autor de um software tem direitos patrimoniais sobre sua obra, o que significa que ele pode explorar economicamente o software, seja vendendo, licenciando ou cedendo os direitos de uso a terceiros. Portanto, o titular tem proteção para garantir a exploração econômica de sua criação.

II - Esses direitos tornam a reprodução, edição, distribuição e uso do software por terceiros proibida sem a autorização expressa do titular.

Esta também é uma afirmação correta. A reprodução, edição, distribuição e uso de um software por terceiros sem a devida autorização do titular constitui uma violação dos direitos autorais. A Lei do Software protege o titular, requerendo autorização expressa para qualquer uso não autorizado.

III - O autor também tem proteção aos direitos morais de reivindicar a qualquer tempo a paternidade do programa e opor-se a qualquer alteração não autorizada que possa prejudicar a sua honra e reputação.

Correto novamente. Além dos direitos patrimoniais, a Lei do Software também prevê a proteção dos direitos morais do autor. Isso significa que o autor pode reivindicar a autoria do software em qualquer tempo e se opor a alterações que possam afetar sua honra ou reputação. Os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, garantindo ao autor o reconhecimento justo.

Como podemos ver, todas as afirmações estão corretas e alinhadas com o que dispõe a Lei nº 9.609/98.

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Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.

§ 1º Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.

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