Quanto à prisão temporária, assinale a alternativa correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (58)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) Incorreto. O item peca ao afirmar que o juiz independe da manifestação do Ministério Público. A prisão temporária não pode ser decretada de ofício, mas requerida pelo Ministério Público ou representada pela autoridade policial. Tão imprescindível é a manifestação do MP que, mesmo diante desta representação - por parte da polícia - o Juiz deve ouvi-lo antes de decidir. O conhecimento ora exposto (em conformidade com o art. 2º da Lei. 7.960/89) foi exigido, a título de exemplo, nos certames do TRF/2ª Reg.17 e TJ/SP.18.
b) Incorreto. A restrição está equivocada. O art. 1º, III da Lei apenas se refere ao homicídio doloso, sendo indiferente se simples ou qualificado. Para o homicídio culposo, por sua vez, não cabe.
c) Correto. Transcrição literal do art. 2º, §5º da Lei que estudamos. Esta professora tem por hábito apontar que certos temas são muito exigidos, para que o(a) candidato(a) possa ter mais atenção na leitura. Todavia, com o perdão da sinceridade, o artigo exigido como correto não é habitual (em provas de magistratura) - talvez por sua simplicidade.
Em eventual dúvida de assinalar, em virtude da previsão do art. 287 do CPP, alerto para o necessário "jogo de cintura" em prova de primeira fase. Toda a questão foi configurada na L. 7.960/89. Ela dialoga com o CPP, naturalmente, mas essa ressalva pode ser apresentada em questão discursiva. Mesmo para defesa em recurso à banca é difícil discordar do gabarito, tendo em vista a previsão tão diretiva da lei. Raciocínio que pondere o art. 2º, §5º da L. 7.960 diante do art. 287, CPP é maduro, mas precisa ser reservado em questões como essa, que não demonstram margem para argumentação. Se levantado em momento posterior - numa dissertativa, ou mesmo em uma fase oral - será nobre e oportuno.
d) Incorreto. O erro consta no prazo exposto de 48 horas, quando o art. 2º, §2º da Lei enuncia o prazo de até 24 horas.
Resposta: ITEM C.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB. C
a) Por se tratar de medida cautelar, dada a urgência, na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz poderá decidir independentemente de manifestação do Ministério Público. (ERRADO)
Lei 7.960/89 Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
b) Caberá prisão temporária em homicídio qualificado, mas não em homicídio simples.(ERRADO)
Lei 7.960/89 - Art. 1° Caberá prisão temporária:
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso. (Basta que seja doloso. Pode ser simples e doloso, por exemplo).
c) A prisão temporária somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial. (CORRETO)
Lei 7.960/89 - Art. 2° § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
d) O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 48 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento. (ERRADO)
Lei 7.960/89 - Art. 2°, § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
"Prisão em flagrante; 2) Prisão preventiva; 3) Prisão temporária; As duas últimas espécies de prisão, deixaram de existir com a reforma processual ocorrida em 2008.
Temporária: durante o plantão, não prevento; não plantão, prevento. Não sim e sim não.
Não cabe prisão temporária de homícido culposo e furto.
Abraços"
Alguém traduz por favor!
A)
Quando tiver representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público. Algumas observações:
As hipóteses de aplicação da temporária estão previstas no art. 1ª , I,II, III.
Não esqueça que precisa atender aos 3 requisitos.
Lembrar que é hipótese restrita a fase investigativa
B
Art. 1º, a).. cumpre ressaltar que não cabe diante de homicídio culposo
C
A prisão temporária somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
Perfeito! Art. 2, §5º
D
O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 48 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
Art. 2º, §1º além disso lembrar:
§4º... Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
sucesso, bons estudos!!
GABARITO C
DA PRISÃO TEMPORÁRIA – Lei 7.960/89:
1. Possui prazo certo e só pode ser determinada durante a investigação policial/fase pré processual. Após o receber da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada nem mantida a prisão temporária.
2. Requisitos de cabimento:
a. Tratar-se de crime previsto na lista do inciso III;
b. Estar presente um dos outros dois requisitos previstos no art. 1º (inciso I ou II).
3. Não pode ser decretada de ofício pelo Juiz, deve ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial. Neste último caso, o Juiz deve ouvir o MP antes de decidir – art. 2º e seu § 1º.
4. O Juiz deverá decidir no prazo de 24 horas – art. 2º, § 2º.
5. É cabível a prisão temporária para os crimes hediondos ou equiparados, estejam eles ou não no rol do art. 1º, III – art. 2º, § 4º da Lei 8.072/1990;
6. Prazo:
a. Crimes comuns – 5 dias, prorrogável, única vez, por igual período;
b. Crimes hediondos – 30 dias, prorrogável, única vez, por igual período.
7. Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos – art. 3º.
8. Crimes do inciso III do art. 1º:
a. Homicídio doloso – simples e qualificados (art. 121, caput, e seu § 2º);
b. Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1º e 2º);
c. Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º);
d. Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1º e 2º);
e. Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º);
f. Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g. Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h. Rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
i. Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1º);
j. Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
k. Quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
l. Genocídio (arts. 1º, 2º e 3º da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;
m. Tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
n. Crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
o. Crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
Facebook: CVF Vitorio
Uma leitura moderna e atual da alternativa "C" a tornaria errada.
Vejam:
Art. 287, CPP. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.
Então, vejam, por exemplo, que a LPT traz um rol de crimes "graves", dentre eles crimes inafiançáveis, como hediondos e equiparados (T-T-T).
Logo, é um tanto errado, nos dias de hoje, dizer que a prisão temporária EXIGE mandado judicial para ser cumprida...
Exemplo: a PF representa pela prisão temporária de Pablo, um conhecido traficante internacional de drogas, o que é deferido pelo juiz e imediatamente noticiado nos jornais e na internet. Enquanto aguardava a tramitação do processo na secretaria da vara para a expedição do mandado, Pablo entra no aeroporto e compra uma passagem para a Rússia. Os policiais federais reconhecem o traficante e sabem que há um mandado contra ele, mas cruzam os braços e nada fazem, porque estão sem o mandado em mãos. Pablo viaja e consegue fugir... Foi exatamente isso que a prova do TJ/AC defendeu: "a prisão temporária somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial".
Absurdo sem tamanho.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo