A respeito do critério para aplicação de penalidades, em co...
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Ano: 2024
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
FEAS de Curitiba - PR
Provas:
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Terapeuta Ocupacional
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OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Musicoterapeuta |
Q2558587
Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
A respeito do critério para aplicação de penalidades, em
conformidade com o Código de Conduta e Integridade da
FEAS, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após,
assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Falta grave.
(2) Falta leve.
(3) Ato faltoso.
(4) Falta média.
( ) Falta de pouca gravidade cometida pelo colaborador e que por sua natureza não acarrete a quebra de vínculo de confiança.
( ) Falta cometida pelo colaborador e que por sua natureza acarreta na quebra do vínculo de confiança, mas que, na avaliação realizada em conformidade com as disposições previstas, sugere a aplicação de sanção mais severa, mas não aplicação de dispensa por justa causa.
( ) Que contraria disposições legais, do contrato de trabalho, de normas corporativas ou do Código de Conduta e Integridade.
( ) Falta cometida pelo colaborador e que por sua natureza acarreta na quebra do vínculo de confiança, tornando a relação empregatícia insustentável.
(1) Falta grave.
(2) Falta leve.
(3) Ato faltoso.
(4) Falta média.
( ) Falta de pouca gravidade cometida pelo colaborador e que por sua natureza não acarrete a quebra de vínculo de confiança.
( ) Falta cometida pelo colaborador e que por sua natureza acarreta na quebra do vínculo de confiança, mas que, na avaliação realizada em conformidade com as disposições previstas, sugere a aplicação de sanção mais severa, mas não aplicação de dispensa por justa causa.
( ) Que contraria disposições legais, do contrato de trabalho, de normas corporativas ou do Código de Conduta e Integridade.
( ) Falta cometida pelo colaborador e que por sua natureza acarreta na quebra do vínculo de confiança, tornando a relação empregatícia insustentável.