Dispõe o artigo 611, § 2° da CLT que as Federações e, na fal...
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Ano: 2014
Banca:
TRT 14R
Órgão:
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Prova:
TRT 14R - 2014 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Juiz do Trabalho |
Q425133
Direito do Trabalho
Dispõe o artigo 611, § 2° da CLT que as Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações. Dentre as alternativas abaixo, assinale a INCORRETA: