João, 75 anos, proprietário de imóvel, recebeu uma carta da ...

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Q588744 Direito Tributário
João, 75 anos, proprietário de imóvel, recebeu uma carta da municipalidade com a comunicação de que, mesmo tendo ocorrido o fato gerador do IPTU, não haveria necessidade de realização do pagamento, uma vez que fora aprovada no ano anterior uma lei que isentava os moradores com idade acima de 70 anos. Nesse caso, a lei estabeleceu uma:
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Gabarito Letra C

No caso em tela ocorreu o que se chama de isenção, que é uma das modalidades de exclusão do crédito tributário (Art. 175 CTN)

       Isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo devido. Segundo a tese que prevaleceu no Judiciário, a isenção não é causa de não incidência tributária, pois, mesmo com a isenção, os fatos geradores continuam a ocorrer, gerando as respectivas obrigações tributárias, sendo apenas excluída a etapa do lançamento e, por conseguinte, a constituição do crédito.

Isenção ---> lei
imunidade ---> CF

bons estudos

Letra a) ERRADO-Por ser Imunidade deve ser prevista na CF  conforme demonstra o seu art 150.


Letra b) ERRADO, Só haverá  suspensão nos casos do art 151 do CTN:

I - moratória;

 II - o depósito do seu montante integral;

 III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

 IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;  

 VI – o parcelamento


Letra c) CORRETA, são exclusões a Anistia e  Isenção como ostenta o  CTN:

Art. 175. Excluem o crédito tributário:

I - a isenção;

II - a anistia.



Tanto a letra d) como a letra e) são hipóteses de extinção conforme art. 156 do CTN:

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

II - a compensação;

IV - remissão;


Hipóteses de Exclusão do Crédito Tributário:

Isenção e Anistia.


Trata-se de uma isenção, que é hipótese de exclusão. Maneira a questão.

GABARITO LETRA C 

 

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

 

ARTIGO 175. Excluem o crédito tributário:

 

I - a isenção;

II - a anistia.

 

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