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Q588744 Direito Tributário
João, 75 anos, proprietário de imóvel, recebeu uma carta da municipalidade com a comunicação de que, mesmo tendo ocorrido o fato gerador do IPTU, não haveria necessidade de realização do pagamento, uma vez que fora aprovada no ano anterior uma lei que isentava os moradores com idade acima de 70 anos. Nesse caso, a lei estabeleceu uma:
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada sobre a isenção do IPTU para João, que é um proprietário de imóvel e tem mais de 70 anos.

Tema Jurídico Abordado:

O tema central da questão é a exclusão do crédito tributário, especificamente no que diz respeito à isenção. A isenção é uma forma de exclusão que está prevista no Código Tributário Nacional (CTN), mais especificamente no artigo 175.

Legislação Aplicável:

Conforme o artigo 175 do CTN, a exclusão do crédito tributário pode ocorrer por meio de isenção ou anistia. No caso em questão, a lei municipal isenta os moradores acima de 70 anos do pagamento do IPTU, classificando-se como uma isenção.

Exemplo Prático:

Considere um município que aprova uma lei isentando idosos com mais de 70 anos do pagamento de impostos municipais sobre imóveis. Assim, qualquer idoso que se enquadre nessa condição não precisará pagar o IPTU, mesmo que o fato gerador - a posse do imóvel - ocorra.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é a C - exclusão. A isenção é uma forma de exclusão do crédito tributário, conforme o artigo 175 do CTN. Ela impede que o tributo seja exigido, mesmo que o fato gerador tenha ocorrido.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - imunidade: A imunidade é uma previsão constitucional que impede a incidência do tributo desde a sua origem. Não é o caso, pois a isenção é estabelecida por legislação infraconstitucional.
  • B - suspensão: A suspensão do crédito tributário apenas adia o pagamento, não o elimina. Portanto, não se aplica a esse caso.
  • D - compensação: A compensação é uma forma de extinção do crédito tributário, onde créditos e débitos são ajustados. Não tem relação com a isenção do IPTU.
  • E - remissão: A remissão é o perdão da dívida já constituída. Aqui, a isenção impede que a dívida seja constituída, não perdoando uma já existente.

Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção nos conceitos de isenção e imunidade. A imunidade é constitucional, enquanto a isenção é estabelecida por lei ordinária. Além disso, entenda que a exclusão do crédito impede a cobrança, diferentemente da suspensão, que apenas adia.

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Comentários

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Gabarito Letra C

No caso em tela ocorreu o que se chama de isenção, que é uma das modalidades de exclusão do crédito tributário (Art. 175 CTN)

       Isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo devido. Segundo a tese que prevaleceu no Judiciário, a isenção não é causa de não incidência tributária, pois, mesmo com a isenção, os fatos geradores continuam a ocorrer, gerando as respectivas obrigações tributárias, sendo apenas excluída a etapa do lançamento e, por conseguinte, a constituição do crédito.

Isenção ---> lei
imunidade ---> CF

bons estudos

Letra a) ERRADO-Por ser Imunidade deve ser prevista na CF  conforme demonstra o seu art 150.


Letra b) ERRADO, Só haverá  suspensão nos casos do art 151 do CTN:

I - moratória;

 II - o depósito do seu montante integral;

 III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

 IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;  

 VI – o parcelamento


Letra c) CORRETA, são exclusões a Anistia e  Isenção como ostenta o  CTN:

Art. 175. Excluem o crédito tributário:

I - a isenção;

II - a anistia.



Tanto a letra d) como a letra e) são hipóteses de extinção conforme art. 156 do CTN:

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

II - a compensação;

IV - remissão;


Hipóteses de Exclusão do Crédito Tributário:

Isenção e Anistia.


Trata-se de uma isenção, que é hipótese de exclusão. Maneira a questão.

GABARITO LETRA C 

 

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

 

ARTIGO 175. Excluem o crédito tributário:

 

I - a isenção;

II - a anistia.

 

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